Abandono de trabalho: Regras da PF podem levar Eduardo Bolsonaro à demissão
Entenda as normas do regime jurídico dos servidores federais que fundamentam possíveis sanções e demissões por faltas injustificadas na Polícia Federal.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 22 de julho de 2026 às 00:003 min de leitura

Regras rígidas do funcionalismo público estabelecem critérios para desligamento de agentes federais em casos de ausências prolongadas.
O deputado federal Eduardo Bolsonaro, que mantém o cargo de escrivão da Polícia Federal, enfrenta o escrutínio das normas administrativas que regem o serviço público brasileiro. O conceito de abandono de cargo é aplicado quando um servidor se ausenta de suas funções por mais de 30 dias consecutivos sem justificativa legal, o que pode desencadear um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) com pena de demissão. Para servidores da União, a legislação é específica e rigorosa, diferindo substancialmente das regras aplicadas ao setor privado sob a CLT.
As normas do regime jurídico único
De acordo com a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, a configuração do abandono exige a comprovação do ânimo de abandonar, ou seja, a intenção deliberada do funcionário de não comparecer ao trabalho. No caso de policiais federais, a disciplina é ainda mais estreita devido à natureza da segurança pública. O Ministério da Justiça e Segurança Pública possui corregedorias próprias para avaliar se as licenças ou afastamentos de parlamentares licenciados cumprem os ritos de legalidade e moralidade exigidos pela administração pública.
Anuncie no BS1 e alcance milhares de leitores
Diferença entre iniciativa privada e setor público
Enquanto na iniciativa privada o empregador pode aplicar a justa causa rapidamente após o trigésimo dia de ausência, no serviço público o rito é mais complexo. É necessária a instalação de uma comissão processante para garantir o direito à ampla defesa do servidor. No entanto, se ficar provado que Eduardo Bolsonaro ou qualquer outro agente público ultrapassou o limite de 60 dias de faltas interpoladas sem justificativa dentro de um período de 12 meses, a punição também pode ser a demissão por inassiduidade habitual, conforme prevê o artigo 132 da legislação federal.
O impacto da atividade parlamentar
O afastamento para o exercício de mandato eletivo é um direito previsto na Constituição Federal, mas ele impõe restrições severas. O servidor fica impedido de exercer as funções do cargo de origem enquanto durar o mandato, mas mantém o vínculo com a instituição. A controvérsia surge quando há questionamentos sobre o retorno ao trabalho ou a utilização de licenças para tratar de interesses particulares. Caso essas licenças não sejam renovadas ou sejam negadas pela cúpula da Polícia Federal, o servidor deve se reapresentar imediatamente sob pena de ser enquadrado em infração disciplinar grave.
Anuncie no BS1 e alcance milhares de leitores
Contexto
A discussão sobre a conduta de agentes públicos em cargos políticos ganhou força nos últimos anos com o aumento de servidores da área de segurança no Congresso Nacional. A Polícia Federal tem adotado uma postura de maior rigor na fiscalização de seus quadros, buscando evitar que o prestígio político se sobreponha aos deveres estatutários. Em 2023, diversos processos internos foram abertos para analisar a compatibilidade de atividades externas com o regime de dedicação exclusiva ou os períodos de afastamento legal permitidos pela Administração Pública.
O que esperar
Os próximos passos dependem de eventuais representações encaminhadas à Corregedoria-Geral da Polícia Federal. Se uma investigação formal for aberta, o órgão deverá analisar as folhas de ponto, os pedidos de licença e a validade de cada ausência registrada. Caso as irregularidades sejam confirmadas, o relatório final é enviado ao Diretor-Geral da PF e, em última instância, ao Ministro da Justiça, que possui a prerrogativa de assinar o ato de demissão de servidores federais.
Anuncie no BS1 e alcance milhares de leitores
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
Anuncie no BS1 e alcance milhares de leitores
Fique por dentro do nosso canal no WhatsApp Bs1.online
Comentários (0)
Entre para deixar um comentário.
Carregando...