Anvisa autoriza entrega de remédios por iFood e Mercado Livre
Agência Nacional de Vigilância Sanitária revoga restrições e permite que aplicativos de entrega e e-commerce comercializem medicamentos no Brasil.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 10 de agosto de 2026 às 06:273 min de leitura
Nova resolução da agência reguladora abre caminho para a digitalização total do setor farmacêutico e promete agilizar o acesso a tratamentos.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta semana a revogação de medidas cautelares que impediam a venda e a entrega de medicamentos por meio de plataformas digitais de terceiros. A decisão beneficia gigantes do setor de tecnologia e logística, como o iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas, que agora possuem amparo legal para atuar como intermediadores entre as farmácias físicas e o consumidor final em todo o território nacional.
A mudança nas regras de mercado
A medida representa uma guinada na postura do órgão regulador, que anteriormente restringia a publicidade e a venda direta por aplicativos que não fossem canais próprios das farmácias. Com a nova determinação, a Anvisa reconhece a evolução tecnológica do varejo e permite que as farmácias utilizem o alcance logístico das big techs para expandir suas operações. O foco da mudança é garantir que a conveniência do e-commerce chegue também ao setor de saúde, mantendo a obrigatoriedade de que o produto saia de um estabelecimento devidamente licenciado.
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Segurança e controle sanitário
Embora a comercialização tenha sido facilitada, as regras de segurança continuam rigorosas. De acordo com a diretoria colegiada da Anvisa, as plataformas digitais devem atuar apenas como vitrines e operadoras logísticas. A responsabilidade técnica pelo medicamento permanece com o farmacêutico responsável da unidade que efetua a venda. Medicamentos que exigem retenção de receita, como antibióticos e psicotrópicos, continuam seguindo protocolos específicos de controle, e a entrega desses itens deve obedecer às normas de transporte sanitário para preservar a integridade das substâncias.
Impacto para o consumidor e setor varejista
Para o setor econômico, a liberação deve acirrar a concorrência entre as grandes redes de drogarias e as farmácias de bairro, que agora podem utilizar a infraestrutura do Mercado Livre ou do iFood para competir em igualdade de condições. Especialistas do setor de varejo preveem uma redução nos prazos de entrega, com a meta de que remédios cheguem às residências em menos de 60 minutos nas grandes capitais. Além disso, a transparência de preços tende a aumentar, permitindo que o usuário compare valores em tempo real antes de finalizar a compra pelo smartphone.
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Contexto
A discussão sobre a digitalização do setor farmacêutico se intensificou no Brasil após o período da pandemia, quando o isolamento social forçou uma modernização acelerada dos serviços de entrega. Antes desta decisão, a Anvisa mantinha uma postura conservadora, baseada em normas que datavam de 2009, época em que o cenário de aplicativos de entrega ainda era inexistente no país. A pressão do mercado e a necessidade de desburocratização foram fundamentais para a revisão das normas vigentes.
Historicamente, o conselho de órgãos reguladores demonstrava preocupação com a automedicação e a procedência dos produtos. No entanto, o avanço dos sistemas de rastreabilidade de medicamentos e a implementação da receita digital no sistema de saúde brasileiro ofereceram as garantias necessárias para que a agência desse esse passo em direção à modernização do consumo.
Próximos passos
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Nos próximos meses, as plataformas de tecnologia devem atualizar seus termos de uso e interfaces para se adequarem às exigências técnicas da Vigilância Sanitária. A expectativa é que o volume de transações digitais no setor de saúde cresça até 30% no primeiro ano de vigência da nova regra. As autoridades municipais e estaduais de saúde deverão intensificar a fiscalização sobre o transporte desses itens para assegurar que as condições de temperatura e armazenamento sejam respeitadas durante o trajeto até o cliente.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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