Política

CNJ barra pagamentos bilionários de adicionais em 59 tribunais do país

Conselho Nacional de Justiça valida adicional por tempo de serviço em apenas quatro órgãos judiciais. Decisão impacta repasse de R$ 1,1 bilhão em recursos.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 07 de agosto de 2026 às 20:123 min de leitura

Resumo em 10 segundos

Decisão do órgão de controle barra repasses irregulares e impõe critérios rigorosos para a quitação de verbas retroativas na magistratura.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu restringir o pagamento de adicionais por tempo de serviço em quase a totalidade do Judiciário brasileiro, autorizando o desembolso em apenas 4 dos 63 tribunais analisados. A medida, que envolve um montante global estimado em R$ 1,1 bilhão, visa alinhar as folhas de pagamento às diretrizes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as chamadas verbas acessórias ou "penduricalhos".

Rigor na base de cálculo

A principal razão para o indeferimento dos pagamentos na maioria das cortes foi a identificação de bases de cálculo divergentes daquelas estabelecidas pela legislação vigente. Segundo o entendimento do CNJ, muitos tribunais tentaram aplicar índices e fórmulas que inflavam o valor final do benefício, desrespeitando o teto constitucional e as regras de transição. Dos processos avaliados, 59 tribunais tiveram suas solicitações de repasse integral ou parcial negadas por inconformidades técnicas nos cálculos apresentados.

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O impacto financeiro é significativo, uma vez que a cifra de R$ 1,1 bilhão estava prevista para quitar débitos retroativos acumulados por magistrados ao longo de décadas. Com a negativa, as administrações judiciárias estaduais e federais precisarão refazer as contas ou suspender definitivamente os pagamentos que não se enquadram nos critérios de moralidade e eficiência administrativa exigidos pelo conselho.

O que dizem as autoridades

De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, a validação técnica é um passo essencial para garantir que o dinheiro público seja gerido com transparência. O órgão destacou que a concessão indiscriminada de adicionais sem o devido respaldo jurídico poderia gerar um efeito cascata nas contas públicas, comprometendo o orçamento do Judiciário para os próximos exercícios financeiros. Apenas as cortes que comprovaram a exatidão dos valores e a fundamentação legal específica obtiveram o sinal verde para a liquidação das faturas.

A decisão também reforça a autoridade das resoluções do CNJ frente à autonomia administrativa dos tribunais de justiça nos estados. Para os conselheiros, a uniformização é a única forma de evitar discrepâncias salariais injustificáveis entre juízes de diferentes regiões do Brasil, assegurando que nenhum magistrado receba acima do que é estritamente permitido pela Constituição Federal.

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Contexto

O debate sobre o adicional por tempo de serviço, extinto formalmente em 2006 mas alvo de constantes tentativas de reativação via decisões administrativas, ganhou novos contornos após o STF definir balizas para as vantagens pecuniárias. O histórico de pressões das associações de classe por recomposições salariais tem sido um ponto de tensão constante entre o Poder Judiciário e os órgãos de controle fiscal do governo federal.

Historicamente, o pagamento de verbas retroativas é um dos temas mais sensíveis da administração pública, frequentemente questionado por entidades da sociedade civil e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A fiscalização rigorosa do CNJ ocorre em um momento de ajuste fiscal, onde cada bilhão de reais bloqueado representa um alívio direto para o Tesouro Nacional.

Próximos passos

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Os tribunais que tiveram seus pedidos rejeitados podem apresentar recursos administrativos, desde que corrijam as falhas apontadas na base de cálculo. O Conselho Nacional de Justiça deve monitorar a execução dos pagamentos nos quatro tribunais aprovados para garantir que não haja extrapolação dos valores homologados. A expectativa é que novas auditorias sejam realizadas em 2024 para verificar se outros benefícios estão sendo pagos de forma irregular.

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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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