Condenado por feminicídio terá de pagar pensão aos dependentes da vítima no RS

Decisão da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves também prevê pagamento de parcelas futuras até a cessação do benefício; cabe recurso ao TRF4.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 09 de julho de 2026 às 00:001 min de leitura

Condenado por feminicídio terá de pagar pensão aos dependentes da vítima no RS
Resumo em 10 segundos

Decisão da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves também prevê pagamento de parcelas futuras até a cessação do benefício; cabe recurso ao TRF4.

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Leia na fonte original: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/07/09/condenado-por-feminicidio-tera-de-pagar-pensao-aos-dependentes-da-vitima-no-rs.ghtml

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