Condenado por feminicídio terá de pagar pensão aos dependentes da vítima no RS
Decisão da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves também prevê pagamento de parcelas futuras até a cessação do benefício; cabe recurso ao TRF4.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 09 de julho de 2026 às 00:001 min de leitura

Decisão da 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves também prevê pagamento de parcelas futuras até a cessação do benefício; cabe recurso ao TRF4.
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Leia na fonte original: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/07/09/condenado-por-feminicidio-tera-de-pagar-pensao-aos-dependentes-da-vitima-no-rs.ghtml
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