Crianças de 2 e 5 anos são resgatadas após 12 horas sozinhas em Goiânia
Conselho Tutelar localiza irmãs em situação de abandono no setor Amin Camargo; meninas estavam sem alimentação e foram encaminhadas para abrigo municipal.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 08:453 min de leitura

Abandono de incapaz mobiliza autoridades no setor Amin Camargo após denúncia de vizinhos sobre crianças desamparadas.
Duas irmãs, de apenas 2 e 5 anos de idade, foram resgatadas pelo Conselho Tutelar na madrugada desta quarta-feira em uma residência no setor Amin Camargo, na região sudoeste de Goiânia. Segundo as autoridades que atenderam a ocorrência, as meninas foram deixadas sozinhas por um período superior a 12 horas e apresentavam sinais claros de privação alimentar, relatando estarem há meio dia sem qualquer tipo de refeição.
Detalhes do resgate e estado das vítimas
A intervenção ocorreu após moradores da vizinhança acionarem os órgãos de proteção ao ouvirem o choro persistente vindo do interior do imóvel. Ao chegarem ao local, os conselheiros tutelares constataram que não havia nenhum adulto responsável pela segurança das menores. As crianças estavam em um ambiente precário e demonstraram extrema fome no momento do acolhimento. A Polícia Militar foi acionada para prestar apoio logístico e garantir a integridade da operação de retirada das vítimas.
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De acordo com o relatório preliminar do Conselho Tutelar, a porta da residência estava fechada, mas o acesso foi possível devido à gravidade da situação de risco iminente. As meninas foram imediatamente alimentadas pela equipe de assistência e passaram por uma avaliação inicial de saúde. O cenário encontrado na casa reforça a tese de abandono de incapaz, uma vez que as crianças, dada a pouca idade, não possuem autonomia para se autoalimentarem ou garantirem a própria proteção contra acidentes domésticos.
Providências legais e paradeiro dos responsáveis
A Polícia Civil de Goiás instaurou um inquérito para apurar a responsabilidade dos pais ou tutores legais. Até o fechamento desta reportagem, os responsáveis não haviam retornado ao domicílio nem se apresentado em nenhuma delegacia da capital. Caso sejam identificados e denunciados, os genitores podem responder criminalmente com base no Artigo 133 do Código Penal, que prevê pena de detenção de seis meses a três anos para quem abandona pessoa que está sob seu cuidado e guarda.
As crianças foram encaminhadas a um abrigo municipal de Goiânia, onde permanecerão sob proteção do Estado até que a Justiça da Infância e Juventude decida sobre o destino da guarda. O Ministério Público deverá ser notificado para acompanhar o processo e verificar se existem outros familiares aptos a receber as menores ou se o caso demandará o acolhimento institucional prolongado.
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Contexto
Casos de abandono de crianças em Goiânia têm gerado alerta nas redes de proteção social durante o último ano. Somente no primeiro semestre de 2024, o aumento nas denúncias via Disque 100 e acionamentos diretos aos conselhos tutelares regionais aponta para uma vulnerabilidade crescente em bairros periféricos. A falta de rede de apoio familiar e o descumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) são os principais fatores que levam a situações de risco como a registrada no setor Amin Camargo.
Historicamente, episódios de longa privação alimentar em crianças tão jovens podem gerar traumas psicológicos e atrasos no desenvolvimento físico. Por isso, o protocolo de atendimento prevê não apenas o abrigo, mas também o acompanhamento por psicólogos e assistentes sociais da prefeitura para mitigar os impactos do isolamento forçado vivido pelas irmãs.
Próximos passos
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O Conselho Tutelar aguarda agora a localização da mãe ou do pai das vítimas para prestar esclarecimentos sobre a ausência prolongada. O relatório detalhado da ocorrência será enviado ao Juizado da Infância, que determinará se haverá a suspensão do pátrio poder. As irmãs devem passar por exames de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) para verificar se, além do abandono, sofreram algum outro tipo de violência física.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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