Décimo terceiro salário 2026: Confira as datas e regras da 1ª parcela

Trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do décimo terceiro salário até novembro de 2026. Veja o calendário e quem tem direito.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 01 de novembro de 2026 às 08:373 min de leitura

Décimo terceiro salário 2026: Confira as datas e regras da 1ª parcela
Resumo em 10 segundos

Governo Federal e Ministério do Trabalho confirmam prazos para o pagamento do abono natalino de trabalhadores do setor privado em 2026.

O pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026 deve ser efetuado pelas empresas entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro. A medida beneficia milhões de brasileiros que atuam sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garantindo uma injeção extra na economia nacional no último trimestre do ano. O benefício, também conhecido como gratificação natalina, é um direito constitucional que assegura ao trabalhador o recebimento de 1/12 da remuneração por mês trabalhado.

Como funciona o cronograma de pagamentos

A legislação trabalhista brasileira determina que o empregador não é obrigado a pagar o adiantamento a todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite o limite máximo de 30 de novembro. Muitas empresas optam por realizar o depósito junto com as férias do colaborador, desde que a solicitação tenha sido feita pelo empregado no mês de janeiro do respectivo ano. O valor desta primeira etapa corresponde a 50% do salário bruto do profissional, sem a incidência de descontos previdenciários ou tributários neste momento específico.

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Regras para a segunda parcela e descontos

Já a segunda parte do abono deve entrar na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro de 2026. Diferente da primeira cota, esta parcela sofre as deduções obrigatórias de Imposto de Renda (IRRF) e a contribuição ao INSS. O cálculo final considera o tempo de serviço dentro do ano vigente; portanto, quem foi contratado ao longo de 2026 receberá o valor proporcional aos meses em que trabalhou por pelo menos 15 dias. Horas extras, comissões e adicionais noturnos ou de insalubridade também devem ser integrados ao cálculo do montante final.

Quem tem direito ao benefício

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, têm direito ao décimo terceiro todos os trabalhadores urbanos, rurais, avulsos e domésticos que mantêm vínculo empregatício formal. Aposentados e pensionistas do Governo Federal também recebem o abono, embora o calendário do INSS costume ser antecipado por decretos presidenciais, como ocorreu em anos anteriores. Trabalhadores que foram demitidos por justa causa perdem o direito ao recebimento do valor proporcional no momento da rescisão contratual.

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Contexto

O décimo terceiro salário foi instituído no Brasil pela Lei 4.090/1962, durante o governo de João Goulart, e desde então se tornou uma das principais ferramentas de fomento ao consumo no varejo durante as festas de fim de ano. Em períodos de alta inflação, o valor é essencial para o planejamento financeiro das famílias, sendo utilizado majoritariamente para o pagamento de dívidas acumuladas e impostos de início de ano, como IPTU e IPVA.

Historicamente, o setor de serviços e o comércio são os que mais se movimentam com a chegada dos recursos. Dados do DIEESE indicam que a gratificação injeta anualmente bilhões de reais no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro, sendo um suporte fundamental para a manutenção do poder de compra da classe trabalhadora em todos os estados da federação.

O que esperar

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Para o ciclo de 2026, especialistas em finanças recomendam que o trabalhador utilize a primeira parcela para quitar débitos com juros elevados, como o cartão de crédito ou o cheque especial. Caso as contas estejam em dia, a orientação é aplicar o recurso em investimentos de liquidez para garantir uma reserva de emergência. As empresas que descumprirem o prazo de 30 de novembro estarão sujeitas a multas administrativas pesadas em caso de fiscalização ou denúncias junto aos sindicatos da categoria.

Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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