Direito nas redes: O que diz a lei sobre influenciadores sem diploma
Especialistas analisam os limites legais para criadores de conteúdo que explicam normas jurídicas sem possuir formação acadêmica ou registro na OAB.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 20 de julho de 2026 às 18:273 min de leitura

Crescimento de perfis que simplificam legislação acende alerta sobre exercício ilegal da profissão e limites da liberdade de expressão.
O fenômeno das redes sociais trouxe à tona figuras como o influenciador conhecido como Menino da Lei, que acumula milhões de seguidores ao traduzir normas jurídicas para o público leigo. No entanto, o caso levanta um debate jurídico essencial em 2024: até que ponto alguém sem graduação em Direito ou registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode atuar como disseminador de informações legais sem infringir o Estatuto da Advocacia.
A fronteira entre informação e consultoria
De acordo com especialistas em Direito Digital, existe uma linha tênue entre exercer a liberdade de expressão e praticar a consultoria jurídica. A legislação brasileira é clara ao determinar que atividades como assessoria, consultoria e direção jurídica são privativas de advogados devidamente inscritos na OAB. Quando um criador de conteúdo apenas lê o texto da lei ou comenta fatos cotidianos sob a ótica da Constituição Federal, ele está amparado pelo direito à informação, desde que não oriente casos específicos.
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Riscos do aconselhamento indevido
O perigo surge quando o influenciador passa a responder consultas personalizadas ou a sugerir estratégias processuais para seus seguidores. Segundo juristas, essa prática pode ser enquadrada como exercício ilegal da profissão, uma contravenção penal prevista no Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais. A pena para quem exerce profissão ou atividade econômica sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício inclui prisão simples ou multa.
A fiscalização da OAB e das plataformas
A Ordem dos Advogados do Brasil tem intensificado a fiscalização sobre o chamado "marketing jurídico" e a atuação de leigos. O principal objetivo das autoridades é evitar que o cidadão seja induzido ao erro por orientações técnicas equivocadas que podem resultar em prejuízos financeiros ou perda de direitos em processos judiciais. As plataformas de redes sociais, embora não tenham o papel de moderar o conhecimento técnico, podem ser notificadas judicialmente caso o conteúdo promova práticas ilícitas.
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Contexto
O debate sobre a democratização do acesso à informação jurídica ganhou força com a popularização de vídeos curtos no TikTok e Instagram. Historicamente, o Direito no Brasil é marcado por uma linguagem rebuscada, o "juridiquês", o que criou um vácuo preenchido por comunicadores que utilizam uma linguagem popular. Contudo, a Lei 8.906/94 estabelece rigorosas normas éticas e técnicas para garantir que a defesa dos interesses do cidadão seja feita por profissionais habilitados.
O que esperar
A tendência é que o Conselho Federal da OAB publique novas diretrizes para atualizar o provimento que rege a publicidade e a atuação no ambiente digital. Enquanto isso, a recomendação para os usuários é que utilizem os conteúdos de influenciadores apenas como entretenimento ou esclarecimento básico, nunca substituindo a consulta presencial com um advogado habilitado para tratar de questões particulares.
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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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