Feminicídio no Paraná: Homem que confessou crime em hospital é condenado
Adiel Lucas da Costa foi sentenciado por júri popular pelo assassinato de Luana Ferreira Silazi, crime ocorrido na frente dos filhos da vítima no Paraná.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 22 de julho de 2026 às 10:273 min de leitura

Sentença ocorre após réu ter sido flagrado com sangue nas mãos em unidade de saúde e confessar o assassinato da ex-companheira.
O Tribunal do Júri condenou Adiel Lucas da Costa pelo assassinato de sua ex-companheira, Luana Ferreira Silazi, em um crime que chocou o Paraná. O caso, que tramitava na justiça desde abril de 2023, teve seu desfecho com a decisão dos jurados que reconheceram a autoria e a materialidade do feminicídio. A prisão do condenado ocorreu de forma inusitada logo após o ato violento, quando ele buscou atendimento médico apresentando vestígios de sangue pelo corpo.
O flagrante e a confissão
O episódio que levou à captura de Adiel Lucas da Costa teve início em uma unidade hospitalar paranaense. Funcionários do local acionaram as autoridades após o homem dar entrada no pronto-socorro com sangue nas mãos e visivelmente alterado. Segundo o relatório da Polícia Militar, ao ser questionado sobre a origem dos ferimentos e das manchas, o suspeito confessou ter atacado Luana Ferreira Silazi momentos antes. A confissão imediata permitiu que as equipes de segurança se deslocassem rapidamente até o local do crime.
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Ao chegarem na residência da vítima, os policiais encontraram um cenário de extrema violência. De acordo com os registros da Polícia Civil, o ataque foi perpetrado na presença dos filhos da vítima, que presenciaram a agressão fatal contra a mãe. O impacto psicológico sobre os menores foi um dos agravantes considerados durante o processo judicial, reforçando a crueldade da conduta do réu, que não aceitava o fim do relacionamento com a mulher de 25 anos.
Detalhes do julgamento popular
Durante a sessão do júri, o Ministério Público sustentou a tese de que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Os depoimentos colhidos ao longo da instrução processual confirmaram o histórico de comportamento possessivo do agressor. A defesa tentou alegar questões de ordem emocional, mas o conselho de sentença acatou as qualificadoras de feminicídio, resultando em uma pena que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Os jurados analisaram as provas técnicas, incluindo o laudo da Polícia Científica, que detalhou a natureza das lesões que levaram à morte de Luana. A presença de sangue nas vestes de Adiel no momento da internação e o relato das testemunhas presenciais foram fundamentais para a convicção do magistrado ao proferir a sentença. O tempo total da condenação reflete a gravidade de um crime que interrompeu a vida de uma jovem mãe diante de seus próprios herdeiros.
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Contexto
O estado do Paraná tem registrado índices preocupantes de violência doméstica nos últimos anos. Dados da Secretaria de Segurança Pública apontam que a maioria dos casos de feminicídio ocorre dentro do ambiente familiar e é praticada por parceiros ou ex-parceiros das vítimas. O caso de Luana Ferreira Silazi insere-se em uma estatística alarmante onde a desobediência a medidas protetivas ou a falta de denúncias prévias culminam em desfechos letais.
Campanhas de conscientização e o endurecimento da Lei Maria da Penha buscam coibir tais práticas, mas o caso de abril de 2023 demonstra que a vigilância comunitária e a resposta rápida das instituições de saúde e segurança são cruciais. A condenação de Adiel é vista por movimentos de defesa dos direitos das mulheres como um passo importante para o combate à impunidade em crimes de gênero na região sul do país.
Próximos passos
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Após a leitura da sentença, o condenado foi reconduzido ao sistema prisional para o início imediato do cumprimento da pena. A defesa ainda possui o direito de recorrer da decisão em instâncias superiores, buscando a redução do tempo de reclusão ou a anulação do júri, embora a confissão inicial e as provas materiais tornem o cenário jurídico complexo para o réu. A assistência social segue acompanhando os filhos de Luana, que permanecem sob a guarda de familiares próximos.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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