Funcionário que só recebia fast food como refeição enquanto trabalhava em rede de lanchonetes será indenizado, decide Justiça
Justiça concluiu que oferecer apenas alimentos ultraprocessados fere direitos básicos do trabalhador. Ele também receberá cerca de R$ 30 mil por diferenças salariais, participação nos resultados e insalubridade.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 26 de junho de 2026 às 05:021 min de leitura

Justiça concluiu que oferecer apenas alimentos ultraprocessados fere direitos básicos do trabalhador. Ele também receberá cerca de R$ 30 mil por diferenças salariais, participação nos resultados e insalubridade.
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Leia na fonte original: https://g1.globo.com/rs/rio-grande-do-sul/noticia/2026/06/26/funcionario-fast-food-refeicao-rede-de-lanchonetes-indenizado-justica.ghtml
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