Homem vestido de Papai Noel é condenado por estupro de vulnerável em SC

Justiça de Santa Catarina condena ex-animador de shopping em Lages e parente da vítima por crimes sexuais contra criança. Veja os detalhes da sentença.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 22 de julho de 2026 às 10:293 min de leitura

Homem vestido de Papai Noel é condenado por estupro de vulnerável em SC
Resumo em 10 segundos

Sentença judicial confirma crimes sexuais contra criança em caso que chocou a Serra Catarinense após prisão em centro comercial.

A Justiça de Santa Catarina oficializou a condenação de um homem que atuava como Papai Noel em um shopping de Lages pelo crime de estupro de vulnerável. O réu, que exercia a função de animador natalino no momento em que as investigações avançaram, foi sentenciado junto a um parente da vítima, também considerado culpado pela participação nos abusos cometidos contra uma menina.

Detalhes da condenação e do crime

O processo, que tramitou sob sigilo para preservar a identidade da menor, detalha que os atos ilícitos ocorreram de forma reiterada. O principal acusado utilizava sua posição de proximidade para ganhar a confiança da família e da criança. Segundo o Ministério Público, as provas colhidas durante a instrução processual foram contundentes, unindo depoimentos colhidos por escuta especializada e evidências materiais que ligavam o condenado aos episódios de violência sexual no interior do estado.

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O caso ganhou repercussão nacional quando o homem foi detido pela Polícia Civil enquanto trabalhava caracterizado como o personagem natalino em um dos principais estabelecimentos comerciais da Serra Catarinense. Na ocasião, a prisão preventiva foi efetuada de maneira discreta para não causar pânico entre os frequentadores do local, mas a gravidade das acusações mobilizou as autoridades de Lages em uma força-tarefa de proteção à infância.

Participação de familiar no caso

Além do animador, um familiar da vítima também recebeu uma pena severa de reclusão. A investigação apontou que houve omissão criminosa e, em certos episódios, facilitação para que os abusos ocorressem. De acordo com a sentença proferida pelo Tribunal de Justiça, a conivência de quem deveria exercer o dever de guarda e proteção agravou a situação jurídica do parente, que agora cumprirá pena em regime fechado.

As penas somadas ultrapassam décadas de prisão, refletindo o entendimento do magistrado sobre a brutalidade da violação dos direitos da criança. O Papai Noel condenado teve seu contrato imediatamente rescindido pelo shopping na época da prisão, e a administração do centro comercial colaborou com o fornecimento de imagens e dados para auxiliar o Poder Judiciário na conclusão do inquérito.

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Contexto

O estado de Santa Catarina tem intensificado o rigor em julgamentos de crimes contra a dignidade sexual, especialmente quando envolvem vulneráveis. Dados da Secretaria de Segurança Pública indicam que a rede de proteção tem sido ampliada para identificar agressores que utilizam profissões de confiança para camuflar comportamentos predatórios. O caso de Lages tornou-se um marco para o setor de eventos e shoppings, que passaram a exigir certidões de antecedentes criminais mais rigorosas para contratações temporárias de fim de ano.

Este episódio reacendeu o debate sobre a segurança em ambientes de lazer infantil e a necessidade de monitoramento constante. A condenação serve como uma resposta institucional à sociedade catarinense, buscando garantir que crimes dessa natureza não fiquem impunes, independentemente do cargo ou da figura lúdica exercida pelo criminoso no momento do flagrante em 2023.

O que esperar

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Após a publicação da sentença em primeira instância, a defesa dos réus ainda pode apresentar recursos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), mas ambos deverão permanecer custodiados devido à gravidade dos fatos e ao risco à ordem pública. A família da vítima recebe acompanhamento psicológico por meio de programas de assistência social da Prefeitura de Lages, visando a mitigação dos danos causados.

Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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