Justiça barra transferência de PM para garantir tratamento de filho autista
Decisão judicial impede que policial militar seja removido de sua cidade sede para preservar a rotina terapêutica de seu filho com Transtorno do Espectro Autista.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 08 de agosto de 2026 às 09:353 min de leitura

Magistrada entende que a convivência familiar e a proximidade com centros de saúde são cruciais para o desenvolvimento da criança.
A Justiça concedeu uma liminar determinante que impede a transferência de um policial militar para uma cidade distante de sua residência atual, visando proteger o tratamento de seu filho autista. A decisão, proferida nesta semana, atende a um pedido da defesa do servidor, que alegou que a mudança compulsória de domicílio desestruturaria a rede de apoio e as terapias especializadas que o menor recebe na localidade de origem.
A decisão judicial e os direitos da criança
Ao analisar o caso, a juíza responsável pelo processo destacou que a presença do pai é um elemento indispensável para o sucesso das intervenções clínicas. A sentença reforça que a manutenção da rotina terapêutica no ambiente doméstico não é apenas uma conveniência, mas uma necessidade médica para evitar retrocessos no quadro do menor. A magistrada pontuou que o Estado, na figura da Polícia Militar, deve observar o princípio da proteção integral à criança antes de exercer seu poder de movimentar o efetivo.
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O impacto da transferência no tratamento
O processo detalha que o filho do militar possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e depende de uma equipe multidisciplinar formada por psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais. A defesa argumentou que a transferência para um novo município, onde não haveria garantia de continuidade imediata desse atendimento, imporia um risco grave ao desenvolvimento cognitivo e social do menino. Além disso, a escala de trabalho em outra região dificultaria a participação ativa do pai no suporte diário exigido pelo tratamento.
Limites do poder administrativo
Embora a administração pública tenha autonomia para remanejar seus quadros conforme o interesse do serviço, o tribunal entendeu que esse poder não é absoluto quando colide com direitos fundamentais. A decisão ressalta que a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) priorizam o bem-estar do menor. Desta forma, a necessidade da corporação em preencher vagas em outras cidades foi considerada secundária diante da urgência em preservar a saúde mental e física do dependente do servidor.
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Contexto
Casos envolvendo a permanência de servidores públicos em determinadas sedes por motivos de saúde familiar têm crescido nos tribunais brasileiros. A jurisprudência atual tende a favorecer a unidade familiar, especialmente em situações que envolvem Pessoas com Deficiência (PCD). Em 2023, diversas decisões semelhantes foram registradas em tribunais de justiça estaduais, consolidando o entendimento de que a administração deve buscar alternativas que não prejudiquem o direito à saúde garantido por lei.
Próximos passos
A decisão tem caráter imediato, mas a Procuradoria do Estado ainda pode apresentar recurso para tentar reverter a liminar em instâncias superiores. Enquanto o mérito final da ação não é julgado, o policial militar permanece lotado em sua unidade atual, garantindo que o filho continue frequentando as clínicas e centros de apoio sem interrupções. O caso serve como um importante precedente para outros agentes de segurança que enfrentam dilemas semelhantes entre o dever profissional e a assistência familiar.
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