Justiça condena academia no RN após aluno sofrer grave ferimento no rosto
Estabelecimento em Assú deverá indenizar aluno que sofreu corte profundo na boca durante treino em ambiente sob reforma. Caso resultou em desmaio e pontos.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 11:063 min de leitura

Negligência em infraestrutura de centro esportivo resulta em condenação judicial por danos morais e materiais no interior potiguar.
Uma unidade esportiva localizada em Assú, no Rio Grande do Norte, foi condenada pela Justiça a indenizar um frequentador após um acidente grave envolvendo o maquinário do local. O episódio ocorreu enquanto o estabelecimento passava por obras de reforma, culminando em um ferimento que exigiu sete pontos na boca da vítima. O aluno, que chegou a sofrer um desmaio devido à força do impacto, precisou de atendimento emergencial imediato em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da região.
Detalhes do acidente e falha de segurança
Conforme os autos do processo, o incidente aconteceu no momento em que o aluno utilizava um dos aparelhos de musculação. Durante a execução do exercício, uma peça do equipamento se soltou ou falhou, atingindo diretamente o rosto do praticante. A gravidade da pancada causou uma hemorragia imediata e a perda de consciência momentânea. Testemunhas relataram que o ambiente estava com móveis e materiais de construção espalhados, o que dificultava a circulação e aumentava o risco para os usuários.
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O autor da ação alegou que a academia falhou em garantir a integridade física de seus clientes ao manter o funcionamento normal durante intervenções estruturais. A defesa da vítima apresentou laudos médicos e fotos que comprovaram a extensão do dano estético e o trauma sofrido. Segundo a decisão judicial, o estabelecimento tem o dever objetivo de zelar pela segurança dos equipamentos e pela manutenção de um ambiente livre de riscos, independentemente de reformas em andamento.
A decisão do Poder Judiciário
O magistrado responsável pelo caso entendeu que houve falha na prestação do serviço, configurando a responsabilidade civil da empresa. Na sentença, destacou-se que o aluno foi submetido a uma situação de vulnerabilidade extrema, sendo exposto a um perigo que poderia ter sido evitado com o isolamento das áreas em obras ou a interdição temporária do local. A condenação estabeleceu o pagamento de uma indenização por danos morais, visando reparar o sofrimento psicológico e a dor física, além de danos materiais para cobrir despesas médicas.
Durante o rito processual, a empresa tentou argumentar que o acidente teria sido um fato isolado, mas as provas documentais sobre o estado de conservação do maquinário foram determinantes para o veredito. A Justiça do Rio Grande do Norte reforçou que estabelecimentos comerciais de atividade física respondem pelo risco do negócio, devendo oferecer suporte total em caso de acidentes dentro de suas dependências.
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Contexto
O setor de academias no Brasil é regido pelo Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços. Casos de acidentes em ambientes de treino no Nordeste têm levado órgãos de fiscalização, como o Conselho Regional de Educação Física (CREF), a intensificar vistorias sobre a manutenção preventiva de cabos, polias e estruturas metálicas que sofrem desgaste natural ou corrosão acelerada em regiões de clima específico.
Historicamente, acidentes em áreas de lazer e saúde que resultam em intervenções cirúrgicas ou procedimentos de sutura geram jurisprudência favorável ao consumidor, uma vez que a expectativa de segurança é inerente ao contrato de adesão desses serviços. Em 2023, o número de ações judiciais envolvendo falhas estruturais em centros de ginástica apresentou um crescimento moderado, alertando proprietários para a necessidade de seguros de responsabilidade civil.
O que esperar
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Com a publicação da sentença, a academia poderá recorrer da decisão em instâncias superiores, buscando a redução dos valores fixados. No entanto, o caso serve como um alerta sanitário e administrativo para outros estabelecimentos em Assú e cidades vizinhas sobre a periculosidade de manter atividades regulares em meio a canteiros de obras. O aluno segue em acompanhamento para avaliar possíveis sequelas estéticas na região labial.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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