Justiça condena Estado de São Paulo a indenizar comerciante agredido por PM
Tribunal de Justiça determina pagamento de indenização a dono de peixaria após agressão policial no litoral paulista. Confira os detalhes da decisão judicial.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 07 de agosto de 2026 às 20:003 min de leitura

Decisão judicial reconhece abuso de autoridade e determina compensação financeira por danos morais após ação violenta em estabelecimento comercial.
O Estado de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça a indenizar o proprietário de uma peixaria que foi agredido por um policial militar durante uma abordagem no litoral paulista. O incidente, ocorrido em abril de 2024, resultou em ferimentos no rosto do comerciante após um golpe desferido pelo agente de segurança pública no exercício de suas funções. A sentença confirma a responsabilidade civil do ente público sobre a conduta excessiva de seus prepostos.
Detalhes da abordagem e agressão
O caso teve início quando uma guarnição da Polícia Militar realizava patrulhamento e decidiu abordar o estabelecimento. Segundo os autos do processo, a interação escalou rapidamente para um confronto físico iniciado pelo oficial. Imagens e relatos colhidos durante a instrução processual demonstraram que o comerciante não oferecia resistência que justificasse o uso de força física. O golpe atingiu a face da vítima, causando hematomas e necessitando de atendimento médico imediato, além de gerar constrangimento perante clientes e funcionários que presenciaram a cena.
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A decisão do Tribunal de Justiça
Na primeira instância, o magistrado havia fixado um valor superior para a reparação dos danos. Entretanto, após recurso apresentado pela Procuradoria Geral do Estado, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo optaram por reformar parcialmente a sentença. O colegiado decidiu reduzir o montante da condenação para R$ 10 mil, alegando que a cifra atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, servindo como caráter punitivo e pedagógico sem causar enriquecimento ilícito da parte afetada.
A conduta dos agentes públicos
A fundamentação jurídica da condenação baseia-se no Artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. A defesa do comerciante argumentou que a ação foi arbitrária e feriu a dignidade da pessoa humana. O tribunal entendeu que a segurança pública deve ser pautada pelo estrito cumprimento do dever legal, e que qualquer excesso, como a agressão física injustificada, rompe o protocolo institucional e gera o dever de indenizar.
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Contexto
Episódios de violência policial no litoral de São Paulo têm sido alvo de monitoramento constante por órgãos de direitos humanos e pela Ouvidoria das Polícias. Em 2024, o estado registrou diversos chamados para averiguação de condutas excessivas durante operações de rotina. A condenação do Estado de São Paulo neste caso específico reforça a jurisprudência de que a farda não isenta o agente de responder por atos violentos e que o erário público deve arcar com a reparação de danos causados por falhas no treinamento ou na execução de policiamento ostensivo.
O que esperar
Com o trânsito em julgado próximo, o Governo de São Paulo deverá incluir o pagamento da indenização em seu cronograma de precatórios ou obrigações de pequeno valor. O agente envolvido na agressão poderá ainda responder administrativamente perante a Corregedoria da Polícia Militar, que mantém uma investigação interna aberta para apurar a conduta disciplinar do policial no dia do ocorrido em abril. A decisão serve como um importante precedente para outros comerciantes que alegam ter sofrido abusos semelhantes na região.
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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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