Justiça condena Juiz de Fora a indenizar família de paciente morto após alta

Decisão judicial aponta negligência em hospital de Juiz de Fora após falta de exames essenciais resultar na morte de paciente com úlcera perfurada. Confira.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 05:033 min de leitura

Justiça condena Juiz de Fora a indenizar família de paciente morto após alta
Resumo em 10 segundos

Negligência médica em unidade de pronto atendimento resulta em condenação de R$ 100 mil contra o município mineiro.

A Justiça de Minas Gerais condenou a Prefeitura de Juiz de Fora ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil à família de um paciente que faleceu após receber alta prematura. O caso ocorreu no Hospital de Pronto Socorro (HPS), onde a vítima buscou socorro com fortes dores, mas foi liberada sem o diagnóstico correto de uma úlcera péptica perfurada, vindo a óbito pouco tempo depois.

As falhas no atendimento emergencial

De acordo com os autos do processo judicial, o paciente deu entrada na unidade de saúde apresentando um quadro clínico que exigia investigação detalhada. No entanto, a equipe médica responsável realizou apenas procedimentos superficiais e decidiu pela alta hospitalar antes que a gravidade da situação fosse descartada. A perícia técnica indicou que a ausência de exames complementares, como exames de imagem ou laboratoriais mais específicos, impediu a identificação da perfuração gástrica que causou a morte.

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O magistrado responsável pelo caso destacou que houve uma falha na prestação do serviço público de saúde. A decisão aponta que o Hospital de Pronto Socorro não seguiu os protocolos necessários para casos de dor abdominal aguda, o que configura omissão estatal. A indenização de R$ 100 mil deverá ser corrigida com juros e correção monetária desde a data do evento danoso, servindo como reparação à esposa e filhos do falecido.

A defesa e o posicionamento oficial

Durante a tramitação da ação, a Procuradoria Geral do Município tentou argumentar que os procedimentos adotados seguiram a prática médica rotineira. Contudo, as provas documentais e o histórico do atendimento reforçaram a tese de que a morte poderia ter sido evitada caso o paciente tivesse permanecido em observação e sido submetido a uma cirurgia de emergência. A sentença reforça que o erro de diagnóstico, somado à desassistência, foi o fator determinante para o desfecho fatal.

Procurada para comentar a decisão em primeira instância, a Prefeitura de Juiz de Fora emitiu uma nota curta informando que, por questões processuais, não irá se manifestar sobre o mérito da condenação neste momento. O governo municipal ainda possui prazo legal para interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), tentando reverter o valor da indenização ou a responsabilidade pelo ocorrido.

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Contexto

A rede de saúde de Juiz de Fora tem enfrentado desafios estruturais nos últimos anos, com recorrentes reclamações sobre a superlotação no HPS. O hospital é a principal referência para urgências e emergências na região da Zona da Mata, atendendo não apenas a população local, mas também pacientes de dezenas de cidades vizinhas. Casos de erro médico e negligência no setor público frequentemente sobrecarregam o judiciário mineiro com pedidos de reparação.

Este veredito se soma a uma série de jurisprudências que responsabilizam municípios pela falha no acolhimento hospitalar. Especialistas em direito médico afirmam que a condenação serve como um alerta para a necessidade de investimentos em triagem e diagnóstico preciso, visando evitar que a economia de recursos em exames resulte em perdas de vidas humanas e prejuízos aos cofres públicos via indenizações.

Próximos passos

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Com a publicação da sentença, a família aguarda o cumprimento da ordem judicial, enquanto a equipe jurídica da prefeitura avalia se levará o caso para a segunda instância. Caso não haja recurso, o processo entrará na fase de execução de sentença, onde o pagamento será programado via precatório ou requisição de pequeno valor, dependendo do trâmite final da contabilidade judicial.

Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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