Justiça condena loja em Salvador a indenizar vendedora estuprada no trabalho
Decisão do TRT-BA determina pagamento de R$ 15 mil e rescisão indireta após funcionária ser vítima de crime praticado por segurança do estabelecimento em 2025.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 13:273 min de leitura

Justiça do Trabalho reconhece responsabilidade de estabelecimento comercial após funcionária sofrer violência sexual por parte de prestador de serviço.
Uma vendedora de uma loja de bijuterias em Salvador obteve uma vitória judicial significativa após ser vítima de um crime brutal no ambiente de trabalho. A Justiça determinou que a empresa pague uma indenização de R$ 15 mil por danos morais à trabalhadora, que foi estuprada por um homem que exercia a função de segurança do estabelecimento. O caso, ocorrido em 2025, resultou também na confirmação da rescisão indireta do contrato de trabalho, garantindo à vítima todos os seus direitos trabalhistas.
Detalhes da condenação judicial
De acordo com a decisão confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA), a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro para seus colaboradores. O crime aconteceu dentro das dependências da loja, onde o agressor aproveitou sua posição de vigilância para abordar a funcionária. Os magistrados entenderam que a responsabilidade civil do empregador é objetiva em casos onde o dano é causado por prepostos ou prestadores de serviço durante o expediente.
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O valor de R$ 15 mil foi estabelecido como uma forma de compensação pelo sofrimento psicológico e pela violação da integridade física da vendedora. Durante o processo, a defesa da trabalhadora apresentou provas contundentes do ocorrido, o que levou o Poder Judiciário a manter a sentença de primeira instância, rejeitando possíveis recursos que tentassem eximir a loja de sua parcela de culpa no incidente.
Rescisão indireta e direitos garantidos
Além da reparação financeira, o tribunal validou o pedido de rescisão indireta, popularmente conhecida como a "justa causa do empregador". Esse mecanismo jurídico permite que o funcionário encerre o vínculo empregatício mantendo o direito ao recebimento de FGTS, multa de 40%, aviso-pério e seguro-desemprego. A justiça considerou que a gravidade do fato tornava insuportável a manutenção da relação de trabalho na capital baiana.
Os desembargadores destacaram que a segurança no ambiente laboral é um dever fundamental de qualquer empresa. Ao permitir que um indivíduo com comportamento criminoso atuasse na segurança da unidade, a loja de bijuterias assumiu o risco pelos danos causados a terceiros e, principalmente, à sua própria equipe de vendas. A decisão serve como um marco para a proteção de mulheres no mercado de trabalho contra abusos e violências.
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Contexto
O cenário de violência de gênero no ambiente de trabalho tem sido alvo de fiscalizações mais rigorosas por parte do Ministério Público do Trabalho. Dados recentes indicam que a falta de protocolos de segurança e de checagem de antecedentes de prestadores de serviço contribui para a vulnerabilidade de funcionárias em setores do comércio. Em Salvador, o debate sobre a segurança interna em lojas de rua e shoppings ganhou força após este episódio específico em 2025.
A aplicação da responsabilidade civil em casos de estupro em empresas reforça a jurisprudência de que o empregador deve zelar pela incolumidade física de seus subordinados. Casos semelhantes no Brasil têm resultado em condenações que buscam não apenas punir o agressor na esfera criminal, mas também responsabilizar financeiramente as entidades que negligenciam a proteção de seus quadros funcionais.
O que esperar
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Com o trânsito em julgado desta etapa do processo, a vendedora deverá iniciar a fase de execução para o recebimento dos valores devidos. O caso também acende um alerta para que estabelecimentos comerciais revisem seus critérios de contratação de empresas de segurança privada. Especialistas jurídicos acreditam que decisões como esta do TRT-BA incentivam outras vítimas a denunciarem abusos, garantindo que o ambiente corporativo não seja um local de impunidade para crimes de natureza sexual.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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