Justiça condena Pernambuco a indenizar família por morte em ação policial
O Estado de Pernambuco foi condenado a pagar R$ 400 mil à família de Lívia Hygia de Sousa Ebrahim, vítima de disparos durante perseguição policial em 2008.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 22 de julho de 2026 às 13:494 min de leitura

Decisão judicial determina pagamento de R$ 100 mil para o viúvo e cada um dos três filhos de vítima atingida durante cerco no Recife.
Quase duas décadas após o trágico episódio que resultou na morte de Lívia Hygia de Sousa Ebrahim, o Poder Judiciário determinou que o Estado de Pernambuco pague uma indenização por danos morais no valor total de R$ 400 mil. A sentença, proferida por um juiz da vara da fazenda pública, contempla o viúvo e os três filhos da vítima, estabelecendo a quantia de R$ 100 mil para cada um dos familiares diretos como reparação pela perda ocorrida em fevereiro de 2008.
Detalhes da tragédia e condenação
O caso remonta ao início de 2008, quando uma perseguição policial em alta velocidade transformou as ruas da capital pernambucana em cenário de violência. Durante a tentativa de interceptação de um veículo suspeito, disparos foram efetuados por agentes de segurança, e um dos projéteis atingiu Lívia Hygia. A vítima não resistiu imediatamente, enfrentando uma dura batalha pela vida em uma unidade hospitalar. Após permanecer 35 dias internada em estado grave, ela faleceu em decorrência das complicações causadas pelo ferimento.
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Na sentença, o magistrado destacou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, o que significa que o ente público deve arcar com os danos causados por seus agentes no exercício da função. A defesa da família sustentou que a operação foi desastrosa e que a vida de uma mulher inocente foi ceifada por uma conduta imprudente durante o cerco policial. O valor estipulado pela Justiça busca, além do caráter compensatório, aplicar uma medida pedagógica contra falhas em protocolos de abordagem.
Impacto familiar e demora processual
A longa espera de 19 anos por um desfecho judicial foi um dos pontos sensíveis ressaltados no processo. Os filhos de Lívia Hygia, que eram crianças ou adolescentes na época do crime, cresceram sem a presença materna enquanto a ação tramitava nos tribunais. Para o Judiciário, a perda afetiva é irreparável, mas o montante financeiro é um reconhecimento estatal do erro cometido por seus servidores há quase duas décadas. O cálculo da indenização também deverá sofrer acréscimos de juros e correção monetária retroativos ao período do incidente.
O governo estadual, por meio da Procuradoria Geral do Estado, acompanhou o trâmite processual e apresentou contestações ao longo dos anos, tentando mitigar o valor da condenação ou questionar a dinâmica dos fatos. Entretanto, as provas colhidas, incluindo laudos periciais e depoimentos de testemunhas da época, reforçaram que o disparo que vitimou a cidadã partiu de armamento utilizado pela Polícia Militar durante a perseguição desenfreada.
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Contexto
Episódios de balas perdidas em operações de segurança pública em Pernambuco têm sido alvo de debates recorrentes sobre a necessidade de câmeras corporais e treinamentos rígidos. O caso de Lívia Hygia é emblemático por figurar entre os processos mais antigos de indenização contra o estado ainda pendentes de execução. Dados de observatórios de segurança indicam que a letalidade em perseguições urbanas gera um passivo milionário aos cofres públicos anualmente devido a erros táticos.
Em situações similares registradas na última década, o Tribunal de Justiça de Pernambuco tem mantido o entendimento de que a segurança do cidadão deve ser priorizada, mesmo em situações de confronto. A condenação atual reforça a jurisprudência de que o risco da atividade policial não pode ser transferido à população civil, especialmente em áreas densamente povoadas onde o uso de armas de fogo exige cautela extrema.
Próximos passos
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Com a publicação da sentença, o Estado de Pernambuco ainda possui o direito de recorrer da decisão em instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para tentar reduzir os valores. Caso a decisão transite em julgado sem novas alterações, o pagamento será realizado via precatório, seguindo a fila cronológica de débitos judiciais do governo estadual. A família aguarda o encerramento definitivo do ciclo jurídico para receber os valores devidos.
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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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