Justiça de Minas nega exame de sanidade a acusado de matar namorada

Decisão judicial mantém processo contra André Junio Silva de Carvalho após defesa alegar transtornos mentais no crime ocorrido em Belo Horizonte.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 07 de agosto de 2026 às 18:453 min de leitura

Justiça de Minas nega exame de sanidade a acusado de matar namorada
Resumo em 10 segundos

Magistrado entende que não há provas de incapacidade psíquica do réu no momento do crime ocorrido na capital mineira.

A Justiça de Minas Gerais indeferiu o pedido de realização de exame de sanidade mental para André Junio Silva de Carvalho, principal suspeito do assassinato de sua namorada em Belo Horizonte. A decisão, proferida nesta semana, mantém o rito processual comum, descartando a tese inicial da defesa de que o investigado não possuía discernimento sobre seus atos no momento do feminicídio.

A tese da defesa e a negativa judicial

Os advogados de André Junio sustentaram que o acusado apresentava um comportamento atípico e histórico de consumo de drogas psicotrópicas, o que justificaria a instauração de um incidente de insanidade mental. No entanto, o juiz responsável pelo caso afirmou que não existe dúvida razoável sobre a integridade psíquica do réu. Para o magistrado, o uso de substâncias entorpecentes, por si só, não é suficiente para declarar alguém inimputável perante a Lei Penal Brasileira.

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De acordo com o entendimento do Tribunal de Justiça, a alegação de transtornos mentais deve vir acompanhada de indícios mínimos de que a patologia afetava a compreensão da realidade do indivíduo. No caso em questão, as provas colhidas durante a fase de inquérito pela Polícia Civil indicam que o suspeito agiu de forma consciente. O magistrado ressaltou que a faculdade de instaurar o exame pertence ao juiz quando este percebe uma real instabilidade nas faculdades mentais do detido, o que não foi verificado nos autos.

Detalhes da investigação

O crime, que chocou a comunidade de Belo Horizonte, segue em fase de instrução. A acusação aponta que o crime foi motivado por questões de gênero, configurando o feminicídio. Durante o processo, foram anexados depoimentos de testemunhas que conviveram com o casal e relataram episódios anteriores de violência, o que enfraquece a narrativa de um surto psicótico isolado provocado por entorpecentes. A Promotoria de Justiça argumenta que o réu tentou ocultar evidências logo após o ato, demonstrando clareza de raciocínio.

Com a negativa do exame, o processo segue sem suspensão de prazos. A defesa ainda pode recorrer da decisão interlocutória, mas, por ora, André Junio Silva de Carvalho continua respondendo ao processo em sua totalidade intelectual. Caso fosse considerado inimputável, o réu poderia ser isento de pena e submetido apenas a medidas de segurança, como a internação em hospitais de custódia, o que agora está descartado pela Primeira Instância.

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Contexto

Casos de feminicídio em Minas Gerais têm mobilizado o Judiciário para respostas mais céleres e rigorosas. A utilização da tese de insanidade mental é uma estratégia jurídica comum em crimes de grande impacto, buscando converter penas de reclusão em tratamentos psiquiátricos. Contudo, a jurisprudência atual exige que a defesa técnica apresente laudos prévios ou evidências comportamentais robustas para que o Estado arque com os custos e o tempo de uma perícia oficial.

Em 2023, o estado registrou números alarmantes de violência contra a mulher, o que elevou o rigor das análises judiciais sobre pedidos que possam levar à impunidade ou ao retardamento do desfecho processual. A decisão de manter a imputabilidade de André Junio é vista por especialistas como um endurecimento necessário diante de crimes passionais violentos cometidos sob o pretexto de abuso de substâncias.

O que esperar

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Os próximos passos do processo incluem a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório final do réu. Se pronunciado, o acusado será levado a Júri Popular, onde sete cidadãos decidirão sobre sua condenação ou absolvição. A expectativa é que o julgamento ocorra ainda no segundo semestre, dada a prioridade que processos de crimes hediondos recebem na pauta da Justiça mineira.

Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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