Justiça de SC anula registro de criança inscrita por marido com nome de amante
Decisão judicial em Santa Catarina determina exclusão de nome de mulher em registro de criança após comprovação de fraude cometida pelo ex-marido com amante.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 07 de agosto de 2026 às 15:503 min de leitura

Tribunal determina retificação imediata de documento após perícia confirmar que mulher não é a mãe biológica de criança registrada pelo ex-companheiro.
Uma decisão da Justiça de Santa Catarina determinou a anulação do registro civil de uma criança após a descoberta de uma fraude cometida pelo pai. O caso, que tramitou em segredo de justiça na comarca de Lages, revelou que um homem registrou a filha de sua amante utilizando os dados e o nome de sua então esposa legítima. A vítima da fraude só descobriu a existência do registro indevido após o fim do relacionamento, recorrendo ao judiciário para limpar seu histórico civil e evitar obrigações legais sobre uma criança com quem não possui qualquer laço.
A descoberta da fraude e o processo legal
O caso veio à tona quando a mulher, ao buscar documentos pessoais, percebeu a irregularidade no sistema de registro civil. Segundo os autos, o ex-marido aproveitou-se do acesso aos documentos da esposa para registrar a recém-nascida, fruto de uma relação extraconjugal, como se fosse filha do casal oficial. Diante da gravidade da situação, a defesa da mulher solicitou a realização de um exame de DNA, que foi crucial para o desfecho do processo. O laudo pericial confirmou a exclusão da maternidade, provando que não há qualquer vínculo genético entre a autora da ação e a menor.
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Inexistência de vínculo afetivo
Além da prova científica, o magistrado responsável pelo caso solicitou um estudo social detalhado para avaliar a rotina da família. O relatório psicossocial apontou que a mulher nunca exerceu o papel de mãe e sequer conviveu com a criança, o que descaracteriza a chamada paternidade ou maternidade socioafetiva. A decisão judicial enfatizou que manter o nome da mulher no documento seria perpetuar uma falsidade ideológica, ferindo o direito à identidade e à verdade biológica de todos os envolvidos, especialmente da criança, que tem o direito de ter sua mãe biológica reconhecida formalmente.
Determinação judicial e penalidades
Com base nas provas apresentadas, o juiz de direito ordenou que o cartório de registro civil realize a retificação imediata da certidão de nascimento, excluindo o nome da autora e dos avós maternos ali constantes. O magistrado destacou que o ato do pai configurou um erro grave e deliberado, visando ocultar a traição ou garantir benefícios indevidos. A sentença reforça que a dignidade da pessoa humana prevalece sobre a burocracia do registro, permitindo que a vítima da fraude seja desvinculada de responsabilidades como o pagamento de pensão alimentícia ou direitos sucessórios futuros.
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Contexto
Casos de falsidade ideológica em registros de nascimento, embora incomuns nessa modalidade, são tratados com rigor pelo Código Civil Brasileiro. A legislação prevê que o reconhecimento de filiação é irrevogável, exceto quando comprovado erro, dolo ou coação, como ocorreu neste episódio em Santa Catarina. O estado tem registrado um aumento na busca por retificações de registro civil, muitas vezes motivadas por descobertas tardias de fraudes familiares ou erros administrativos cometidos em décadas passadas.
O que esperar
Após a publicação da sentença e o trânsito em julgado, o Cartório de Registro Civil tem um prazo determinado para emitir a nova documentação da criança. O pai poderá responder civil e criminalmente pela falsidade das informações prestadas no momento do nascimento. A mãe biológica, por sua vez, deverá buscar a regularização de sua maternidade nos documentos da filha para garantir o pleno exercício de seus direitos e deveres parentais perante a lei brasileira.
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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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