Justiça de SC autoriza vítima de estupro a excluir nome do pai do registro
Decisão inédita em Santa Catarina permite que mulher retire sobrenome e filiação paterna após anos de traumas causados por abusos sofridos na infância.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 08 de agosto de 2026 às 15:163 min de leitura

Sentença judicial inédita permite que sobrevivente de violência sexual rompa vínculos civis com o agressor e altere sua identidade oficial.
A Justiça de Santa Catarina autorizou, de forma excepcional, que uma mulher vítima de abuso sexual retire o nome do pai e dos avós paternos de sua certidão de nascimento. A decisão, que tramitou em segredo de justiça, também garantiu o direito à alteração do primeiro nome da requerente, visando cessar o processo de sofrimento psicológico causado pela manutenção do registro civil vinculado ao criminoso.
Decisão foca na dignidade humana
O pedido foi intermediado pela Defensoria Pública de Santa Catarina, que argumentou que a presença do nome do genitor nos documentos oficiais impunha uma revitimização constante. Para a instituição, obrigar a vítima a carregar o sobrenome e a filiação de quem cometeu os abusos feria o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. O tribunal catarinense acatou a tese de que o registro civil deve refletir a identidade e a paz social do indivíduo, e não servir como um lembrete perpétuo de traumas severos.
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O impacto da ancestralidade negativa
De acordo com a fundamentação jurídica, a exclusão dos nomes dos avós paternos também se fez necessária para o completo desligamento da linhagem familiar que remetia ao agressor. A mulher, que hoje é adulta, relatou que o uso do nome original causava gatilhos emocionais profundos, prejudicando sua saúde mental e sua integração em ambientes sociais e profissionais. A alteração do prenome foi concedida sob a justificativa de que a própria identidade sonora da vítima estava corrompida pelas memórias da violência sofrida durante a infância.
O que dizem as autoridades
Representantes da Defensoria Pública destacaram que esta sentença abre um precedente fundamental para outras vítimas que buscam o chamado direito ao esquecimento dentro do âmbito familiar e civil. A decisão reforça que o nome não é um elemento imutável quando colide com o bem-estar psíquico do cidadão. O Poder Judiciário entendeu que a retificação do registro é uma ferramenta de reparação simbólica, permitindo que a mulher reconstrua sua trajetória sem as amarras documentais do passado traumático.
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Contexto
Casos de alteração de registro civil por motivos de dignidade têm crescido no Brasil, mas a exclusão completa da paternidade sem a inclusão de outro genitor ainda é considerada uma medida rigorosa. Geralmente, a Lei de Registros Públicos exige que a ancestralidade seja preservada, porém, em situações de crimes hediondos cometidos por ascendentes, os tribunais superiores têm flexibilizado a norma para proteger a integridade das vítimas. Em 2024, o entendimento de que o registro deve servir à felicidade do indivíduo ganha força nas cortes estaduais.
Próximos passos
Com o trânsito em julgado da decisão, o Cartório de Registro Civil competente deverá emitir a nova certidão de nascimento em um prazo de até 30 dias. A partir deste novo documento, a mulher poderá atualizar todos os seus registros de identificação, como RG, CPF e passaporte, consolidando legalmente sua nova identidade e encerrando o vínculo jurídico com o agressor.
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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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