Justiça de SC condena homem a pagar R$ 75 mil por beijo forçado em criança

Decisão judicial em Santa Catarina impõe indenização de R$ 75 mil a réu que alegou embriaguez após assediar menina de 11 anos em estabelecimento comercial.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 10 de agosto de 2026 às 05:303 min de leitura

Justiça de SC condena homem a pagar R$ 75 mil por beijo forçado em criança
Resumo em 10 segundos

Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeita tese de embriaguez e fixa indenização por danos morais após assédio contra menor em estabelecimento comercial.

Um homem foi condenado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina a pagar uma indenização total de R$ 75 mil após beijar à força uma criança de apenas 11 anos de idade. O crime ocorreu no interior de um mercado, onde o agressor abordou a vítima de forma abrupta. A decisão, que confirmou a responsabilidade civil do réu, considerou o grave abalo psicológico sofrido pela menor e por seus familiares diretos em decorrência do episódio de violência sexual e importunação.

O desenrolar do crime no mercado

De acordo com os autos do processo, a vítima estava realizando compras quando foi surpreendida pelo homem, que a segurou e desferiu um beijo forçado. A defesa do acusado tentou alegar, durante o trâmite processual, que ele estava sob efeito de álcool no momento da abordagem. O réu afirmou ainda que teria confundido a criança com uma mulher adulta, tentando minimizar a gravidade do ato. No entanto, o magistrado responsável pelo caso descartou prontamente a justificativa, pontuando que a embriaguez voluntária não isenta o indivíduo de suas responsabilidades legais e civis.

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A decisão judicial e as punições

O valor da condenação foi dividido entre a criança e seus pais, reconhecendo que o trauma se estendeu a todo o núcleo familiar. A Justiça de Santa Catarina determinou o pagamento de R$ 50 mil diretamente para a menina, enquanto o pai e a mãe deverão receber R$ 12,5 mil cada. O juiz destacou na sentença que a conduta do réu foi repugnante e que a alegação de equívoco sobre a idade da vítima não possui sustentação, dado o evidente aspecto infantil da criança à época dos fatos ocorridos no estabelecimento comercial.

Impactos psicológicos e provas

Durante o processo, foram apresentados relatos sobre o impacto devastador na rotina da vítima. A menina passou a apresentar quadros de ansiedade e medo de frequentar locais públicos, necessitando de acompanhamento especializado. As imagens das câmeras de segurança do mercado foram fundamentais para a comprovação do ato, servindo como prova material incontestável contra o agressor. A decisão reforça o entendimento de que a proteção integral da criança, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve ser garantida com rigor pelo Estado.

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Contexto

Casos de importunação sexual e atos libidinosos contra menores de idade têm gerado condenações cada vez mais severas no Sul do Brasil. A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de que a vulnerabilidade da vítima é absoluta em casos envolvendo menores de 14 anos, independentemente de qualquer alegação de consentimento ou erro por parte do agressor. Dados da Secretaria de Segurança Pública indicam que a vigilância eletrônica em comércios tem sido a principal ferramenta para a identificação de criminosos em flagrante.

O que esperar

O réu ainda pode tentar recursos em instâncias superiores, mas a robustez das provas e a gravidade do dano moral fixado tornam a reversão da sentença improvável segundo especialistas jurídicos. O valor da indenização de R$ 75 mil deverá ser corrigido com juros e correção monetária a partir da data do evento danoso. O caso serve como um precedente importante para a segurança de consumidores em espaços privados de uso público em Santa Catarina.

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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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