Justiça do Trabalho condena empresa a pagar R$ 300 mil por demissão discriminatória
Trabalhador diagnosticado com esquizofrenia foi desligado após retorno de licença médica; decisão aponta desvio de função e dano moral grave no ambiente corporativo.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 08 de agosto de 2026 às 15:523 min de leitura

Decisão judicial reconhece abuso de poder e estipula indenização pesada por desligamento de funcionário com transtorno mental e desvio de função.
O Tribunal Regional do Trabalho condenou uma empresa ao pagamento de uma indenização de R$ 300 mil a um ex-funcionário que foi desligado logo após retornar de uma licença médica para tratamento de esquizofrenia. O trabalhador, que havia sido contratado originalmente para o cargo de mensageiro, exercia na prática as funções de coordenador, configurando um acúmulo de responsabilidades sem a devida contrapartida salarial e proteção jurídica durante o período de fragilidade em sua saúde mental.
O desvio de função e a carga de trabalho
Durante o processo, ficou comprovado que, embora o registro em carteira indicasse uma função de apoio, o profissional gerenciava equipes e processos complexos. A discrepância entre o cargo de mensageiro e as atribuições de coordenador foi um dos pilares da ação judicial. Testemunhas e documentos apresentados à Justiça do Trabalho confirmaram que o funcionário possuía autonomia de gestão e responsabilidades estratégicas, o que gerava uma pressão laboral desproporcional ao seu contrato original.
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O diagnóstico e a demissão
Após anos de dedicação à companhia, o trabalhador foi diagnosticado com esquizofrenia, condição que exigiu o afastamento temporário para estabilização do quadro clínico. Ao encerrar o período de licença médica e ser considerado apto para o retorno, o profissional foi surpreendido com a notícia de sua demissão sem justa causa. A defesa do trabalhador argumentou que o desligamento teve caráter punitivo e discriminatório, uma vez que ocorreu imediatamente após a ciência da empresa sobre a patologia psiquiátrica.
A sentença e os danos morais
Na sentença, o magistrado destacou que a conduta da empresa feriu a dignidade da pessoa humana e os princípios da função social do trabalho. O valor de R$ 300 mil engloba tanto as diferenças salariais devidas pelo desvio de função quanto a reparação por danos morais. A autoridade judicial entendeu que a dispensa de um funcionário em tratamento de saúde mental, sem um motivo técnico plausível, presume-se discriminatória, conforme diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho.
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Contexto
O mercado de trabalho brasileiro tem registrado um aumento significativo em ações judiciais relacionadas à saúde mental. Dados oficiais indicam que transtornos como ansiedade, depressão e surtos psicóticos estão entre as principais causas de afastamento pelo INSS. A legislação nacional protege o empregado contra demissões que tenham como motivação única o estado de saúde do trabalhador, visando coibir o estigma contra pessoas que sofrem de transtornos mentais no ambiente corporativo.
Próximos passos
A empresa ainda pode recorrer da decisão em instâncias superiores, mas a condenação estabelece um precedente importante para a proteção de trabalhadores em cargos de confiança que atuam sob desvio de função. Especialistas em direito trabalhista afirmam que o valor da causa reflete a gravidade da conduta empresarial e serve como medida educativa para evitar que novas práticas de exclusão e discriminação ocorram no setor privado.
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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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