Justiça Federal suspende entendimento da Receita que reduziria incentivos da Zona Franca de Manaus
Liminar atende pedido da Fieam e impede aplicação de interpretação que previa cobrança parcial de PIS e Cofins sobre operações destinadas ao Polo Industrial de Manaus.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 03 de julho de 2026 às 18:451 min de leitura

Liminar atende pedido da Fieam e impede aplicação de interpretação que previa cobrança parcial de PIS e Cofins sobre operações destinadas ao Polo Industrial de Manaus.
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