Justiça nega exclusão de nome materno em registro de jovem vítima de abuso
Decisão judicial em São Paulo permite apenas a retirada do sobrenome, mantendo a filiação biológica na certidão de nascimento de Heloísa. Entenda o caso.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 17:233 min de leitura

Ação judicial inédita levanta debate sobre o direito de romper laços civis com genitores após histórico comprovado de violência doméstica.
Uma decisão da Justiça de São Paulo negou o pedido de uma jovem de 19 anos que buscava a exclusão total do nome da mãe de sua certidão de nascimento. Heloísa, que relata ter sofrido abusos físicos e psicológicos durante a infância e adolescência, obteve autorização apenas para a retirada do sobrenome materno, mantendo-se a obrigatoriedade do registro de filiação biológica no documento oficial.
O entendimento do magistrado
O magistrado responsável pelo caso em primeira instância fundamentou sua sentença no princípio da imutabilidade da origem biológica. Segundo o entendimento jurídico aplicado, embora o sobrenome possa ser alterado para evitar constrangimentos ou sofrimento emocional, o campo destinado à filiação deve refletir a realidade genética, independentemente da qualidade da relação afetiva. A decisão ressalta que o registro civil possui uma função social e histórica que não poderia ser apagada por vontade unilateral da parte.
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A estratégia da defesa e repercussão
A defesa da jovem já protocolou recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), argumentando que a manutenção do nome de um agressor em um documento de identidade fere a dignidade da pessoa humana. Os advogados sustentam que o sofrimento psicológico causado pela exposição constante ao nome da mãe impede que a vítima supere os traumas do passado. O caso ganhou visibilidade nacional após um vídeo publicado por Heloísa ultrapassar 1 milhão de visualizações, gerando uma onda de apoio e discussões sobre o direito ao esquecimento familiar.
Impacto jurídico e precedentes
Especialistas em Direito de Família afirmam que o desfecho deste processo pode abrir um precedente histórico no Brasil. Atualmente, a legislação brasileira permite a inclusão de nomes de pais socioafetivos com facilidade, mas a exclusão de um genitor biológico sem a substituição por outro é extremamente rara e complexa. A defesa busca convencer os desembargadores de que a saúde mental da jovem deve prevalecer sobre a rigidez dos registros públicos, especialmente em cenários de violência intrafamiliar.
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Contexto
O debate sobre a desbiologização das relações tem crescido no Judiciário brasileiro na última década. Casos de abandono afetivo e abuso são frequentemente levados aos tribunais, mas a maioria das decisões favoráveis limita-se a indenizações por danos morais. A tentativa de Heloísa de se tornar "filha de mãe desconhecida" legalmente é um movimento jurídico que desafia o conservadorismo do Código Civil vigente.
Historicamente, o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a prevalência da afetividade sobre a biologia em casos de paternidade, mas o caminho inverso — o direito de desvincular-se de um genitor biológico abusivo — ainda carece de uma jurisprudência consolidada que garanta a autonomia individual plena das vítimas.
O que esperar
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O processo agora aguarda a análise da segunda instância, onde um colegiado de desembargadores decidirá se mantém a sentença ou se permite a exclusão total do vínculo. Caso o pedido seja novamente negado, a defesa não descarta levar a questão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando uma interpretação que priorize a proteção integral da vítima de abusos no âmbito doméstico.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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