Justiça obriga Prefeitura de SP a liberar Uber Moto em até 48 horas
Decisão judicial determina que a gestão municipal autorize o serviço de transporte de passageiros por motocicletas sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 22:123 min de leitura

Medida judicial reverte proibição imposta pela gestão municipal e estabelece prazo imediato para regularização do transporte por motocicletas.
A juíza Patrícia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública, determinou que a Prefeitura de São Paulo autorize a operação do serviço Uber Moto na capital paulista em um prazo máximo de 48 horas. A decisão, proferida nesta semana, atende a um pedido da plataforma tecnológica e impõe uma multa diária de R$ 5 mil caso a administração municipal descumpra a ordem de liberar o transporte remunerado de passageiros em motocicletas.
A decisão judicial e as penalidades
No despacho, a magistrada destacou que a proibição imposta pelo município fere princípios de livre iniciativa e a legislação federal que rege o transporte privado individual de passageiros. A Justiça de São Paulo entendeu que a prefeitura não possui competência para vetar a modalidade, mas apenas para fiscalizar e regulamentar o serviço. Com a nova determinação, a Uber ganha o respaldo jurídico necessário para retomar ou manter a oferta da categoria Moto sem o risco de apreensões imediatas baseadas apenas no decreto restritivo.
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O embate jurídico ocorre porque a Prefeitura de São Paulo tentava impedir a circulação do serviço alegando preocupações com a segurança viária e o aumento do número de acidentes envolvendo motociclistas. No entanto, o entendimento do Poder Judiciário reforça que a atividade é amparada pela Lei Federal 13.640/2018, que regulamenta os aplicativos de transporte em todo o território nacional. Caso a gestão do prefeito Ricardo Nunes não cumpra a liminar, os valores acumulados pela multa serão revertidos em favor da empresa operadora.
Argumentos da administração municipal
A Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito tem se posicionado de forma contrária à modalidade desde o anúncio de sua implementação na metrópole. O governo local argumenta que a infraestrutura urbana e os índices de sinistralidade em São Paulo tornam o transporte de passageiros por moto uma atividade de alto risco. Dados da CET indicam que os motociclistas são as principais vítimas fatais no trânsito paulistano, o que motivou a assinatura de decretos que suspendiam a operação das plataformas nesse segmento específico.
Por outro lado, a defesa da plataforma sustenta que o serviço de Uber Moto funciona como um complemento importante à mobilidade urbana, oferecendo uma alternativa de baixo custo e maior agilidade para os deslocamentos em regiões periféricas e nos grandes eixos de tráfego. A empresa afirma que adota protocolos de segurança rigorosos, incluindo a exigência de itens de proteção e checagem de antecedentes dos condutores parceiros que atuam na Grande São Paulo.
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Contexto
O conflito entre a Prefeitura de São Paulo e as empresas de tecnologia não é recente. Desde janeiro de 2023, quando as operações de moto-táxi por aplicativo tentaram se consolidar na capital, a gestão municipal iniciou uma ofensiva jurídica e administrativa para barrar o serviço. O tema já passou por diversas instâncias, refletindo uma tensão nacional sobre a autonomia das prefeituras frente às diretrizes estabelecidas pelo Congresso Nacional e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em outras capitais brasileiras, como Rio de Janeiro e Belo Horizonte, o transporte de passageiros por motocicletas via aplicativo já opera de forma consolidada, enfrentando menos resistências do que o cenário observado em São Paulo. A decisão da 16ª Vara da Fazenda Pública é vista como um marco que pode acelerar a padronização do serviço na maior cidade do país, forçando a prefeitura a focar na regulamentação em vez da proibição total.
O que esperar
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A Procuradoria Geral do Município deve analisar o teor da decisão para ingressar com um recurso junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), buscando suspender a liminar antes do vencimento do prazo de 48 horas. Enquanto o mérito da questão não é julgado em definitivo, os usuários do aplicativo na capital devem observar a disponibilidade da categoria no mapa da plataforma, sujeita à manutenção da ordem judicial vigente.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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