Justiça obriga São Paulo a zerar fila de autismo em Presidente Prudente

Decisão judicial estabelece prazo de 18 meses para que o Governo de São Paulo atenda todas as crianças com TEA na região de Presidente Prudente. Confira.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 07 de agosto de 2026 às 20:104 min de leitura

Justiça obriga São Paulo a zerar fila de autismo em Presidente Prudente
Resumo em 10 segundos

Magistratura estabelece cronograma rigoroso para que o Estado garanta assistência terapêutica integral a menores com transtorno do espectro autista.

O Governo do Estado de São Paulo recebeu uma determinação judicial definitiva para extinguir, em um prazo máximo de 18 meses, a fila de espera de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que aguardam por tratamento especializado na região de Presidente Prudente. A sentença, publicada nesta sexta-feira (7), exige que a gestão estadual apresente soluções imediatas para a demanda reprimida, garantindo o direito constitucional à saúde e à assistência digna para centenas de famílias que dependem da rede pública.

Detalhes da decisão e prazos

A decisão judicial impõe um ritmo acelerado para a resolução do problema, estabelecendo que a redução da fila ocorra de forma semestral e progressiva. Isso significa que a Secretaria de Estado da Saúde deverá demonstrar, a cada seis meses, uma diminuição real no número de pacientes aguardando por terapias multidisciplinares, como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. O monitoramento será rigoroso, e o descumprimento das metas pode acarretar sanções administrativas e multas pesadas contra o erário público estadual.

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O magistrado responsável pelo caso enfatizou que a demora no início das intervenções terapêuticas causa danos irreversíveis ao desenvolvimento neurocognitivo das crianças. De acordo com a Justiça, o atendimento deve ser descentralizado e eficiente, alcançando todos os municípios que compõem a área de influência de Presidente Prudente. A sentença reflete uma resposta direta à saturação das unidades de reabilitação locais, que não têm conseguido absorver o aumento exponencial de diagnósticos nos últimos anos.

O que dizem as autoridades

Para viabilizar o cumprimento da ordem, o Poder Judiciário determinou que o Estado realize o monitoramento constante da fila, dando transparência aos critérios de prioridade e ao tempo de espera. Segundo o Ministério Público, que atuou na fiscalização do processo, a falta de profissionais especializados e a escassez de vagas em clínicas conveniadas são os principais gargalos enfrentados pela população do interior paulista. Agora, o governo terá que realizar novos convênios ou ampliar a estrutura própria para dar conta da demanda represada.

Representantes das famílias de crianças com TEA celebraram a decisão, classificando-a como uma vitória histórica para a inclusão social na Região Oeste do estado. A expectativa é que, com a obrigatoriedade do atendimento, o fluxo de encaminhamentos das Unidades Básicas de Saúde (UBS) para os centros de especialidades se torne mais ágil, evitando que o diagnóstico precoce se perca em meio à burocracia estatal e à falta de investimentos no setor de saúde mental infantil.

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Contexto da assistência ao TEA

O cenário de precariedade no atendimento a autistas não é exclusivo de Presidente Prudente, mas a cidade tornou-se um ponto focal devido ao volume de ações judiciais individuais. Dados da Secretaria de Saúde indicam que a procura por tratamentos específicos para o autismo cresceu mais de 30% no último biênio, superando a capacidade instalada das redes municipais e estaduais. A legislação brasileira, por meio da Lei Berenice Piana (Lei 12.764/12), já garante que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que obriga o Estado a fornecer suporte integral.

Historicamente, a judicialização da saúde tem sido o único caminho para muitas famílias que não possuem recursos para arcar com clínicas particulares, cujas mensalidades podem ultrapassar R$ 5 mil. A decisão atual busca transformar esse direito, muitas vezes individualizado por liminares, em uma política pública coletiva e organizada, beneficiando todos os pacientes da região de Presidente Prudente de forma simultânea e equânime.

Próximos passos

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A partir desta notificação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) deve analisar se apresentará recurso contra a sentença ou se dará início imediato ao plano de expansão de vagas. Caso decida acatar a ordem, o governo precisará apresentar, nos próximos 90 dias, um cronograma detalhado de contratações e parcerias. O acompanhamento da execução da meta de 18 meses será feito por meio de relatórios técnicos enviados periodicamente ao fórum local, garantindo que nenhuma criança seja deixada sem assistência médica e pedagógica.

Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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