Justiça substitui pena de condenado por racismo contra torcedoras do Bahia
Decisão judicial converte prisão em prestação de serviços após ofensas racistas em 2017. Vítimas foram comparadas de forma pejorativa nas redes sociais.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 09:243 min de leitura

Decisão judicial altera regime de cumprimento de pena para réu envolvido em ataques discriminatórios na internet contra mulheres negras.
A Justiça da Bahia determinou a substituição da pena de reclusão por prestação de serviços à comunidade para um homem condenado pelo crime de racismo. O caso, que teve início em 2017, envolveu ofensas direcionadas a duas torcedoras do Esporte Clube Bahia, que foram alvo de comparações pejorativas de cunho racial em plataformas digitais. A decisão, tornada pública nesta terça-feira (20), marca o encerramento de uma etapa processual que durou mais de seis anos.
Detalhes da condenação e o crime
O episódio ocorreu quando o agressor utilizou uma rede social para publicar imagens das vítimas, ambas mulheres negras, estabelecendo paralelos discriminatórios que ferem a dignidade humana e a legislação vigente. Na época, a repercussão gerou revolta entre os torcedores e movimentos sociais da Bahia, levando o caso à esfera criminal. De acordo com o Tribunal de Justiça, a conduta foi tipificada como crime de racismo, uma vez que a ofensa não se restringiu a uma honra individual, mas atacou a coletividade e a ancestralidade das vítimas.
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Durante o processo, a defesa do réu buscou atenuar a pena, alegando que as postagens não tinham a intenção de segregar. Entretanto, a magistratura reafirmou que a liberdade de expressão não autoriza a prática de atos ilícitos. Com a nova sentença, o condenado deverá cumprir horas de trabalho comunitário em entidades a serem definidas pelo juízo de execução, além do pagamento de multas que variam conforme o rendimento declarado, mantendo o registro de antecedentes criminais em seu prontuário judicial.
O papel do Ministério Público e as autoridades
Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), ações desta natureza são fundamentais para combater a sensação de impunidade no ambiente virtual. O órgão destacou que o racismo é um crime inafiançável e imprescritível conforme a Constituição Federal de 1988, e que a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é uma previsão legal para réus primários em condenações que não ultrapassam determinado período de tempo. As autoridades reforçam que o monitoramento de crimes de ódio na internet foi intensificado nos últimos anos.
O impacto psicológico sobre as vítimas também foi considerado nos autos. As torcedoras, que na época frequentavam regularmente os jogos na Arena Fonte Nova, relataram o constrangimento e a exposição negativa sofrida. Para o judiciário, a aplicação da pena, ainda que convertida, serve como um caráter pedagógico para impedir que novos comportamentos similares ocorram no cenário esportivo ou em qualquer outro ambiente de convivência social em Salvador.
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Contexto
O cenário do futebol brasileiro tem sido palco de recorrentes episódios de discriminação. Dados do Observatório da Discriminação Racial no Futebol apontam que casos de injúria e racismo cresceram mais de 40% nos últimos levantamentos anuais. No estado da Bahia, onde a população negra é majoritária, a pressão popular por punições mais severas tem moldado novas jurisprudências, fazendo com que o sistema de justiça atue de forma mais célere em crimes cometidos através de redes sociais.
Historicamente, o crime de racismo era frequentemente desqualificado para injúria racial, que possuía penas mais brandas até a recente mudança legislativa sancionada em 2023, que equiparou as duas tipificações. Como este processo é de 2017, ele seguiu os ritos baseados na legislação anterior, mas já refletindo a interpretação mais rigorosa das cortes superiores sobre a gravidade de ataques baseados na cor da pele e características físicas.
O que esperar
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Com a publicação da sentença definitiva, o processo entra na fase de execução penal. O réu será intimado para comparecer ao fórum e iniciar o cronograma de atividades comunitárias. Caso haja descumprimento das medidas impostas, a justiça pode regredir o benefício, transformando a prestação de serviços em prisão efetiva. O caso serve como um marco para a proteção de grupos vulneráveis no ambiente digital e reforça a responsabilidade dos usuários sobre o conteúdo compartilhado na rede.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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