Justiça torna ré advogada de Avaré acusada de reter R$ 32 mil de cliente
Decisão judicial acolhe denúncia do Ministério Público contra advogada que teria se apropriado de indenização após vencer processo de busca e apreensão.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 18:523 min de leitura

Ação penal investiga a conduta de profissional que teria retido valores referentes a uma indenização por fraude em financiamento de veículo.
A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público e tornou ré uma advogada da cidade de Avaré, no interior paulista, pelo crime de apropriação indébita. A acusação aponta que a profissional teria se apossado de aproximadamente R$ 32 mil pertencentes a uma cliente, após o encerramento de um processo judicial que envolvia a apreensão de um automóvel e uma fraude bancária.
Detalhes da denúncia e apropriação
O caso teve origem quando a vítima contratou os serviços advocatícios para reaver um veículo que havia sido apreendido judicialmente. O automóvel foi alvo de busca e apreensão após a cliente ser vítima de um golpe financeiro ao tentar quitar o financiamento do bem. Após o trâmite processual, a defesa obteve êxito na ação, resultando na liberação de valores indenizatórios e restituições que somam R$ 32.000,00.
Anuncie no BS1 e alcance milhares de leitores
De acordo com a investigação da Polícia Civil, o montante foi devidamente depositado em uma conta judicial e, posteriormente, levantado pela advogada por meio de um alvará eletrônico. No entanto, mesmo após a confirmação do recebimento do dinheiro por parte do tribunal, a profissional não efetuou o repasse para a proprietária do veículo, o que motivou a abertura de um inquérito policial para apurar a irregularidade.
A investigação das autoridades
Durante a fase de colheita de provas, a Polícia Civil de Avaré reuniu documentos que comprovam a movimentação bancária e a ausência de transferência para a vítima. Com base nos indícios de materialidade e autoria, o Promotor de Justiça responsável pelo caso ofereceu a denúncia formal, tipificando a conduta no Artigo 168 do Código Penal, que trata da apropriação de coisa alheia móvel de que se tem a posse em razão de profissão.
A decisão de tornar a advogada ré permite que o processo avance para a fase de instrução, onde serão ouvidas testemunhas e apresentadas as defesas formais. Se condenada, a profissional pode enfrentar uma pena que varia de um a quatro anos de reclusão, além de multa, com o agravante de ter cometido o crime no exercício da advocacia, o que pode elevar a sanção em um terço.
Anuncie no BS1 e alcance milhares de leitores
Contexto
Casos de apropriação indébita envolvendo profissionais do direito são acompanhados com rigor pelo Poder Judiciário e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A retenção de valores de clientes sem a devida prestação de contas configura não apenas um crime previsto na legislação penal brasileira, mas também uma infração ética disciplinar gravíssima, sujeita à suspensão do registro profissional.
Em situações similares registradas no Estado de São Paulo, o Conselho de Ética da entidade costuma abrir processos administrativos paralelos à esfera criminal. A transparência no levantamento de alvarás judiciais é uma das principais garantias do direito do jurisdicionado, sendo obrigação do patrono informar imediatamente ao cliente sobre a disponibilidade de recursos financeiros ganhos em juízo.
Próximos passos
Anuncie no BS1 e alcance milhares de leitores
Com a aceitação da denúncia, a ré será citada para apresentar sua resposta à acusação em um prazo de 10 dias. O processo seguirá para a fase de audiências de instrução e julgamento no Fórum de Avaré, onde o magistrado decidirá pela condenação ou absolvição. A vítima também poderá buscar a reparação de danos na esfera cível para tentar recuperar o valor integral com as devidas correções monetárias.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
Anuncie no BS1 e alcance milhares de leitores
Fique por dentro do nosso canal no WhatsApp Bs1.online
Comentários (0)
Entre para deixar um comentário.
Carregando...