Lagarto: Operação apreende oito toneladas de carne estragada em residências

Ação conjunta em Lagarto resulta na apreensão de 8 toneladas de carne sem higiene. Produtos eram estocados em casas e seriam vendidos no comércio local.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 20 de julho de 2026 às 16:353 min de leitura

Lagarto: Operação apreende oito toneladas de carne estragada em residências
Resumo em 10 segundos

Polícia e órgãos de fiscalização desarticulam esquema de armazenamento clandestino de produtos de origem animal em Sergipe.

Uma operação integrada realizada nesta semana no município de Lagarto, no interior de Sergipe, resultou na apreensão de oito toneladas de carne bovina e suína totalmente impróprias para o consumo humano. A ação foi desencadeada após uma série de denúncias anônimas indicarem que um comerciante local utilizava dois imóveis residenciais como depósitos clandestinos para estocar os produtos sem qualquer condição de higiene ou refrigeração adequada.

Detalhes da fiscalização

Ao chegarem aos endereços sinalizados, os agentes da Polícia Civil e fiscais sanitários encontraram um cenário alarmante. A carga estava distribuída em cômodos de casas comuns, exposta a insetos e sem o controle de temperatura exigido pela legislação brasileira. De acordo com a Vigilância Sanitária, o material apresentava sinais avançados de decomposição e forte odor, o que representa um risco gravíssimo de intoxicação alimentar e disseminação de doenças para a população que eventualmente consumisse o produto.

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O proprietário dos imóveis e responsável pela mercadoria foi identificado e conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos. As investigações apontam que a carne seria distribuída em feiras livres e pequenos mercados da região de Lagarto e cidades vizinhas. Durante a abordagem, os fiscais constataram que não havia notas fiscais ou certificados de origem, como o selo do Serviço de Inspeção Estadual (SIE) ou Federal (SIF), confirmando o abate e processamento clandestinos.

Perigo à saúde pública

As autoridades reforçaram que o consumo de proteínas armazenadas de forma irregular pode causar desde infecções gastrointestinais leves até quadros severos de infecção generalizada. A prefeitura de Lagarto informou que todo o material confiscado, que soma 8.000 quilos, foi encaminhado imediatamente para o descarte em um aterro sanitário controlado, seguindo os protocolos ambientais, para garantir que nada retornasse à cadeia de consumo.

O suspeito poderá responder por crime contra as relações de consumo, previsto na Lei nº 8.137/90, com penas que podem chegar a cinco anos de detenção. Além da esfera criminal, o comerciante deve enfrentar sanções administrativas pesadas, incluindo multas que podem ultrapassar a casa dos milhares de reais, aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor e saúde pública.

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Contexto

Casos de abates clandestinos e armazenamento irregular têm sido alvo de monitoramento constante em Sergipe. Somente no último semestre, o volume de apreensões de alimentos estragados no estado cresceu 15% em comparação ao mesmo período do ano anterior. A fiscalização em Lagarto é considerada estratégica, por ser um polo comercial importante que abastece diversas comunidades do Centro-Sul sergipano.

As operações de campo contam frequentemente com o apoio da Adagro e de forças policiais para coibir o comércio de produtos que não passam pelo crivo técnico de veterinários e inspetores. A falta de infraestrutura básica, como câmaras frias e transporte em caminhões frigoríficos, é a principal marca desses depósitos improvisados em áreas urbanas.

Próximos passos

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A partir de agora, a Polícia Civil deve aprofundar as investigações para identificar se outros comerciantes participavam da rede de distribuição ou se existem mais depósitos ocultos na zona rural de Lagarto. A população é orientada a observar a cor, o cheiro e a presença de selos oficiais ao adquirir carnes, além de denunciar qualquer movimentação suspeita em áreas residenciais que sugira o funcionamento de frigoríficos ilegais.

Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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