Lei Maria da Penha faz 20 anos: Pará amplia rede de apoio às vítimas
Com duas décadas da legislação, o Pará fortalece o combate à violência doméstica através de Delegacias Especializadas e Salas Lilás em todo o estado.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 08 de agosto de 2026 às 09:403 min de leitura

Governo estadual reforça estrutura de acolhimento com delegacias especializadas e espaços humanizados para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Ao completar 20 anos de vigência em todo o território nacional, a Lei Maria da Penha consolida-se como o principal instrumento jurídico de proteção ao público feminino no Pará. Em resposta aos índices de criminalidade doméstica, a gestão estadual mantém atualmente 21 Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs) e 26 Salas Lilás, unidades projetadas para oferecer suporte psicológico e jurídico imediato às vítimas que buscam romper o ciclo de violência em solo paraense.
A estrutura de proteção no Pará
A rede de proteção no Pará foi desenhada para descentralizar o atendimento, permitindo que moradoras de regiões distantes da capital, Belém, tenham acesso a suporte qualificado. As DEAMs funcionam como unidades de polícia judiciária específicas para crimes previstos na Lei 11.340/2006, contando com equipes treinadas para lidar com o trauma das vítimas. Além das delegacias, a implementação das Salas Lilás em municípios do interior representa um avanço logístico, garantindo um espaço reservado e humanizado dentro de delegacias comuns ou postos de perícia.
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Atendimento humanizado e tecnologia
Segundo a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), o foco das políticas públicas recentes tem sido a humanização do primeiro contato. Nas Salas Lilás, o atendimento é realizado de forma a evitar a revitimização, oferecendo privacidade durante o relato das agressões e o encaminhamento para exames de corpo de delito. O uso de ferramentas tecnológicas, como o aplicativo SOS Mulher e o monitoramento de agressores por tornozeleira eletrônica, também tem sido fundamental para garantir que as medidas protetivas de urgência sejam efetivamente cumpridas pelos magistrados do Tribunal de Justiça do Pará.
Como buscar auxílio imediato
As mulheres que sofrem qualquer tipo de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral — devem procurar a unidade policial mais próxima ou utilizar os canais de denúncia anônima. O Disque 180 permanece como a principal linha direta nacional, mas no estado, o 190 da Polícia Militar é o recurso para situações de flagrante. Autoridades reforçam que o registro da ocorrência é o primeiro passo para o acionamento da rede que inclui desde o Ministério Público até as casas de acolhimento temporário mantidas pelas prefeituras e pelo Governo do Estado.
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Contexto
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 7 de agosto de 2006, alterando o Código Penal para permitir que agressores de mulheres em ambiente doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham a prisão preventiva decretada. Antes da norma, tais crimes eram considerados de baixo potencial ofensivo, muitas vezes punidos apenas com o pagamento de cestas básicas. No Pará, a aplicação da lei tem evoluído com a criação do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, que fiscaliza a execução de verbas e a qualidade do serviço prestado nas pontas.
Dados da Segurança Pública indicam que a maior parte dos casos de feminicídio ocorre em residências onde não havia registro prévio de ocorrências ou pedidos de medida protetiva. Por isso, as campanhas de conscientização nestes 20 anos focam na importância da denúncia precoce. O fortalecimento da rede paraense busca reduzir a subnotificação, especialmente em comunidades ribeirinhas e áreas periféricas da Região Metropolitana de Belém, onde o acesso à informação é mais restrito.
O que esperar
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O planejamento estratégico para os próximos anos prevê a expansão das Salas Lilás para todos os 144 municípios paraenses, além da modernização dos sistemas de integração de dados entre as polícias e o Poder Judiciário. A meta das autoridades é reduzir o tempo de resposta entre a denúncia e a emissão da medida protetiva para menos de 24 horas, assegurando que a legislação continue sendo um escudo eficaz para as mulheres da região amazônica.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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