Médicos são indiciados por morte de bebê após demora em parto em MG
A Polícia Civil de Minas Gerais indiciou dois médicos por homicídio culposo após falhas graves e atraso em cesariana de urgência em hospital de Itaúna.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 22 de julho de 2026 às 04:013 min de leitura

Investigação da Polícia Civil aponta negligência médica em procedimento de urgência que resultou no óbito de recém-nascida no Centro-Oeste mineiro.
Dois médicos que atuavam em uma unidade hospitalar de Itaúna, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, foram formalmente indiciados por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — após a morte de uma bebê recém-nascida. O inquérito policial, concluído recentemente, detalha que a fatalidade ocorreu devido a uma demora injustificada na realização de uma cesariana de emergência, procedimento considerado vital para a sobrevivência da criança naquele momento.
Detalhes da investigação policial
De acordo com os levantamentos da Polícia Civil, a gestante deu entrada na unidade de saúde com sinais claros de que o parto precisava ser acelerado. No entanto, os profissionais responsáveis pelo atendimento não teriam agido com a celeridade exigida pelo quadro clínico. O relatório aponta que a negligência e a imperícia no monitoramento do bem-estar fetal foram determinantes para o desfecho trágico, configurando a responsabilidade criminal dos envolvidos no exercício de suas funções na rede hospitalar.
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Os depoimentos colhidos durante a fase de instrução indicam que houve falhas na comunicação entre a equipe de plantão e na avaliação dos riscos. A perícia médica realizada no corpo da vítima confirmou que a causa da morte estava diretamente ligada ao sofrimento fetal prolongado, que poderia ter sido evitado caso a intervenção cirúrgica tivesse ocorrido no tempo técnico recomendado pelos protocolos de obstetrícia.
A conduta dos profissionais
Os nomes dos médicos não foram divulgados oficialmente pelas autoridades, mas o indiciamento já foi encaminhado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo a corporação, a análise técnica das fichas de atendimento mostrou que os sinais de alerta foram ignorados por várias horas. O crime de homicídio culposo prevê penas que podem variar de um a três anos de detenção, com possibilidade de aumento da sanção devido à inobservância de regra técnica de profissão.
Representantes da Polícia Civil de Minas Gerais reforçaram que a investigação foi minuciosa e contou com o apoio de especialistas para ratificar o nexo de causalidade entre a omissão e o óbito. A defesa dos profissionais ainda terá a oportunidade de apresentar o contraditório durante o processo judicial, mas as provas documentais apresentadas no inquérito são consideradas robustas pela autoridade policial responsável pelo caso em Itaúna.
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Contexto
Casos de erro médico e violência obstétrica têm sido alvo de crescente fiscalização pelos conselhos de classe e pelo Poder Judiciário no Brasil. No estado de Minas Gerais, o rigor nas investigações sobre mortes neonatais busca reduzir os índices de mortalidade evitável. Dados do Conselho Regional de Medicina (CRM) indicam que denúncias envolvendo negligência em partos representam uma fatia significativa dos processos ético-profissionais abertos anualmente no país.
A cidade de Itaúna, que possui cerca de 90 mil habitantes, foi abalada pela notícia, gerando debates sobre a qualidade do atendimento materno-infantil na região. A administração do hospital onde o fato ocorreu ainda não se pronunciou oficialmente sobre medidas administrativas internas ou o afastamento dos envolvidos após o fechamento do relatório policial.
Próximos passos
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Com o indiciamento concluído, o caso agora segue para o Poder Judiciário, onde o promotor de justiça decidirá se oferece a denúncia criminal. Caso a denúncia seja aceita, os médicos se tornarão réus e responderão ao processo em liberdade. A família da vítima também pode buscar reparação na esfera cível por danos morais e materiais decorrentes da perda da recém-nascida em solo mineiro.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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