Motorista admite consumo de álcool antes de acidente fatal com nutricionista

Em depoimento à Polícia Civil, condutor que colidiu contra poste no litoral paulista confessou ingestão de bebida alcoólica antes da morte de Daniella Ferraz.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 05:163 min de leitura

Motorista admite consumo de álcool antes de acidente fatal com nutricionista
Resumo em 10 segundos

Investigação aponta que condutor ingeriu cerveja em evento antes de colisão que vitimou jovem em via pública no litoral paulista.

O motorista Murilo Rabello Abite admitiu, em depoimento oficial às autoridades policiais, que consumiu bebidas alcoólicas horas antes do acidente que resultou na morte da nutricionista Daniella Ferraz Rooth. A colisão ocorreu quando o veículo conduzido por ele atingiu violentamente um poste após deixarem uma festa. O caso, que gera forte comoção no Guarujá, no litoral de São Paulo, segue agora para novas etapas de perícia técnica e análise jurídica sobre a conduta do investigado.

Detalhes do depoimento e a colisão

Durante a oitiva com os investigadores, Murilo Rabello Abite relatou que participava de uma confraternização e que teria ingerido cerveja. Segundo a versão apresentada pelo condutor, ele acreditava estar em plenas condições de dirigir no momento em que decidiu assumir o volante. A vítima, Daniella Ferraz Rooth, teria solicitado uma carona para retornar ao Guarujá, sem imaginar o desfecho trágico que ocorreria minutos depois na via.

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O impacto contra a estrutura de concreto foi severo, concentrando-se no lado do passageiro, onde a nutricionista estava acomodada. Equipes de resgate foram acionadas prontamente, mas a gravidade dos ferimentos impediu que Daniella sobrevivesse. O motorista, por sua vez, não sofreu lesões fatais e foi submetido aos procedimentos padrão de averiguação após o sinistro de trânsito.

Enquadramento jurídico e liberdade

A Polícia Civil confirmou que o caso foi registrado inicialmente como homicídio culposo na direção de veículo automotor, modalidade onde não há a intenção direta de matar. Devido às circunstâncias apresentadas e ao entendimento jurídico preliminar, o investigado responderá ao processo em liberdade. A decisão baseia-se no fato de o condutor ter permanecido no local e colaborado com as primeiras informações, embora a admissão do consumo de álcool possa agravar a interpretação judicial futura.

Peritos criminais realizaram a varredura no local do acidente para determinar a velocidade do veículo no momento do choque. O laudo da Polícia Científica será fundamental para esclarecer se, além da ingestão de álcool, houve imprudência por excesso de velocidade ou falha mecânica. Testemunhas que estavam na mesma festa também devem ser convocadas para prestar esclarecimentos sobre o estado de Murilo antes de ele deixar o evento.

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Contexto

Acidentes envolvendo a mistura de álcool e direção continuam sendo uma das principais causas de fatalidades nas estradas do Estado de São Paulo. Dados da Secretaria de Segurança Pública indicam um esforço contínuo na fiscalização através da Lei Seca, porém, episódios como o ocorrido no Guarujá reforçam a letalidade da combinação, mesmo quando o condutor alega sentir-se apto para operar o automóvel.

A vítima, Daniella Ferraz Rooth, era uma profissional respeitada na região e sua morte precoce gerou uma onda de homenagens nas redes sociais. O debate sobre o rigor das punições para motoristas que bebem e causam mortes volta a ganhar força entre moradores da Baixada Santista, que pedem justiça e maior conscientização sobre a responsabilidade ao volante.

Próximos passos

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O inquérito policial deve ser relatado nos próximos 30 dias, aguardando apenas a anexação dos laudos necroscópicos e da perícia de campo. O Ministério Público analisará as provas para decidir se oferece denúncia por homicídio culposo ou se há elementos para pleitear o dolo eventual, quando se assume o risco de produzir o resultado morte. Enquanto isso, a defesa do motorista busca sustentar a tese de fatalidade sob circunstâncias de erro de julgamento.

Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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