MP pede anulação de júri após exposição de jurados em caso de PM morto
Ministério Público de Mato Grosso solicita novo julgamento para policial condenado pela morte de colega em Cuiabá após filmagens irregulares do conselho.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 20 de julho de 2026 às 20:534 min de leitura

Promotoria aponta que identificação e gravação de integrantes do júri comprometeram a imparcialidade do veredito sobre o crime ocorrido na capital.
O Ministério Público de Mato Grosso protocolou um pedido formal para anular o julgamento de um policial militar recentemente condenado pela morte de um colega de farda em Cuiabá. A solicitação fundamenta-se na grave denúncia de que os jurados foram identificados e filmados durante a sessão no Tribunal do Júri, o que teria ferido o princípio do sigilo das votações e a segurança do Conselho de Sentença.
Irregularidades durante a sessão
De acordo com a manifestação da Promotoria de Justiça, a presença de câmeras e a captação de imagens dos cidadãos que compunham o corpo de jurados geraram um ambiente de intimidação. O órgão ministerial sustenta que a exposição direta dos rostos e a circulação dessas informações podem ter influenciado diretamente no resultado do julgamento. No Poder Judiciário, a preservação da identidade de quem decide o futuro do réu é uma garantia constitucional para assegurar que a decisão seja tomada sem pressões externas ou medo de represálias.
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O caso, que envolve a morte de um Policial Militar em circunstâncias que geraram grande comoção na segurança pública estadual, teve seu desfecho questionado logo após o encerramento dos trabalhos. O Ministério Público argumenta que a filmagem não autorizada dentro do plenário constitui uma nulidade absoluta, uma vez que o Código de Processo Penal exige que a livre convicção dos jurados seja protegida contra qualquer tipo de interferência visual ou digital.
Impacto no sistema de justiça
Para os promotores que acompanham o caso em Mato Grosso, a condenação proferida sob tais condições não possui a legitimidade necessária para ser mantida. A defesa da anulação foca no fato de que, uma vez quebrada a confidencialidade do grupo, a imparcialidade fica sob suspeita. O pedido de novo julgamento visa garantir que um novo Conselho de Sentença possa analisar as provas do homicídio sem o risco de monitoramento por partes interessadas ou pelo público presente na galeria.
Até o momento, a Justiça de Mato Grosso analisa o recurso e deve decidir nas próximas semanas se mantém a sentença atual ou se designa uma nova data para o julgamento. O episódio acendeu um alerta nas autoridades judiciárias sobre o controle de dispositivos eletrônicos e a conduta de espectadores durante sessões de alta periculosidade ou que envolvam agentes do Estado como réus e vítimas.
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Contexto
A morte do policial em Cuiabá é um dos episódios mais sensíveis da história recente da corporação mato-grossense. O crime, ocorrido em um cenário de conflito interno, mobilizou investigações rigorosas da Polícia Civil e da Corregedoria. O réu, que também pertence aos quadros da Polícia Militar, vinha respondendo ao processo sob forte vigilância institucional, e o julgamento era aguardado como um marco para a disciplina da força de segurança.
O debate sobre a segurança nos tribunais brasileiros tem ganhado força com o aumento do uso de redes sociais para registrar atos processuais. Em casos que envolvem o Tribunal do Júri, onde cidadãos comuns exercem o papel de juízes, a proteção de dados e da imagem torna-se o pilar central para evitar que o veredito seja fruto de coerção, garantindo a soberania das decisões populares prevista na Constituição Federal.
Próximos passos
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O processo agora segue para a análise da instância superior, que avaliará se as provas da filmagem dos jurados são suficientes para invalidar o rito processual. Caso o pedido do Ministério Público seja aceito, todo o trabalho realizado no tribunal será descartado e um novo sorteio de jurados deverá ser realizado para que o caso seja reapresentado do zero, postergando o desfecho definitivo sobre a responsabilidade criminal do acusado.
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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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