MP processa empresas por escaneamento de íris e pede R$ 240 milhões
Ação civil pública aponta práticas abusivas na coleta de dados biométricos de 400 mil brasileiros em troca de criptomoedas. Entenda os riscos à privacidade.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 16:403 min de leitura

Justiça é acionada contra coleta irregular de biometria ocular em massa que atingiu milhares de cidadãos paulistanos.
O Ministério Público de São Paulo protocolou uma ação civil pública contra empresas responsáveis pelo escaneamento de íris em locais públicos, exigindo uma indenização de R$ 240 milhões por danos morais coletivos. A ofensiva jurídica ocorre após a constatação de que mais de 400 mil pessoas tiveram seus dados biométricos capturados em troca de recompensas em criptomoedas, sem que houvesse clareza sobre o armazenamento e a finalidade dessas informações extremamente sensíveis.
Irregularidades na coleta de dados
As investigações apontam que a abordagem aos cidadãos ocorria de forma agressiva em pontos de grande circulação da capital paulista. Segundo a Promotoria, as empresas não forneciam informações adequadas sobre os riscos de segurança cibernética e a possibilidade de compartilhamento de dados com terceiros. O processo destaca que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) classifica a biometria como dado sensível, exigindo protocolos de segurança rigorosos que, de acordo com o Ministério Público, foram negligenciados durante as operações de campo.
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O relatório que embasou a ação judicial foi consolidado pela CPI da Íris, conduzida pela Câmara Municipal de São Paulo. Durante as oitivas, parlamentares identificaram que a promessa de lucro rápido atraía principalmente populações em situação de vulnerabilidade econômica. O Ministério Público reforça que o consentimento obtido nessas condições é viciado, uma vez que o titular do dado não compreende a magnitude da entrega de sua identidade biológica permanente por um valor monetário irrisório.
Riscos à segurança digital
Especialistas em segurança da informação ouvidos durante o inquérito alertam que, ao contrário de senhas, a íris humana não pode ser alterada em caso de vazamento. O Ministério Público argumenta que o banco de dados criado por essas companhias representa um risco de segurança nacional, pois a exposição dessas informações poderia permitir fraudes de identidade em escala global. A petição inicial solicita a suspensão imediata de novas coletas e o bloqueio de ativos das empresas para garantir o pagamento das indenizações.
Além da multa milionária, a ação exige que as empresas apresentem um plano de descarte definitivo dos dados já coletados ou a comprovação técnica de que as informações foram criptografadas de forma irreversível. O Poder Judiciário deverá analisar o pedido de liminar nos próximos dias, o que pode paralisar as atividades das operadoras de escaneamento em todo o território nacional, dada a repercussão e o potencial de dano sistêmico identificado pela promotoria especializada.
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Contexto
O modelo de negócio baseado na troca de biometria por ativos digitais ganhou força no Brasil no último ano, atraindo filas em shoppings e praças. No entanto, o país não é o único a questionar a legalidade dessa prática; diversas nações da União Europeia e da Ásia já suspenderam as atividades dessas mesmas empresas citando preocupações com a soberania de dados e a privacidade dos cidadãos. Em São Paulo, a fiscalização foi intensificada após denúncias de que menores de idade estariam sendo submetidos ao escaneamento sem autorização dos responsáveis.
O que esperar
O desfecho deste processo deve criar um precedente jurídico fundamental para a economia digital no Brasil. Caso a sentença seja favorável ao Ministério Público, o país sinalizará uma postura rigorosa contra a mercantilização de dados sensíveis. O mercado de tecnologia aguarda a decisão, que poderá redefinir as regras de operação para qualquer empresa que utilize reconhecimento facial ou ocular como ferramenta de cadastro ou autenticação em solo brasileiro.
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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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