MPF aciona Justiça contra redução de área no Parque Estadual Cristalino II
Ministério Público Federal contesta acordo que altera limites de reserva em Mato Grosso e reivindica competência federal para julgar preservação ambiental.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 20 de julho de 2026 às 19:233 min de leitura

Órgão federal questiona decisão da Justiça Estadual que homologou redução da reserva biológica sem considerar impactos em terras da União.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma medida judicial para suspender a homologação de um acordo que resultou na redução drástica da área do Parque Estadual Cristalino II, localizado no norte de Mato Grosso. A contestação ocorre após a Justiça Estadual validar um entendimento entre o governo local e proprietários de terras, ignorando o pedido formal para que o processo fosse transferido para a Justiça Federal, dada a relevância ambiental da região para o ecossistema amazônico.
Conflito de competência jurídica
O ponto central da disputa reside na legitimidade da decisão tomada em âmbito estadual. Segundo o MPF, a biodiversidade presente no Parque Estadual Cristalino II possui conexão direta com áreas federais e unidades de conservação vizinhas, o que exigiria a intervenção de magistrados da União. O órgão argumenta que a manobra jurídica que permitiu a redução da reserva ignorou preceitos constitucionais de proteção ao meio ambiente, beneficiando interesses privados em detrimento do patrimônio público e da Amazônia Legal.
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Os procuradores destacam que a área em questão é um santuário de espécies endêmicas e que qualquer alteração em seus limites geográficos deve passar por um rigoroso processo de licenciamento e consulta pública. A decisão da Justiça de Mato Grosso é vista como um precedente perigoso, pois permite que acordos administrativos sobreponham-se a leis ambientais rígidas estabelecidas pelo Governo Federal e tratados internacionais de preservação.
Impactos ambientais e fundiários
A redução da reserva, caso seja mantida, pode liberar milhares de hectares para atividades agropecuárias e exploração madeireira. O Parque Estadual Cristalino II é vizinho ao Parque Estadual Cristalino I e, juntos, formam um corredor ecológico vital para a fauna regional. O MPF alerta que a fragmentação desse território pode causar danos irreversíveis à Bacia Amazônica, afetando o regime de chuvas e a sobrevivência de comunidades que dependem do equilíbrio climático da região.
Além das questões biológicas, há um grave embate fundiário. O Ministério Público Federal aponta que a homologação do acordo ocorreu sem a devida análise de títulos de terra e da legitimidade dos ocupantes que reivindicam a área. Para as autoridades federais, o processo de desafetação — quando uma área deixa de ser protegida — ocorreu de forma acelerada e sem a transparência necessária para um caso de tamanha magnitude no Centro-Oeste brasileiro.
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Contexto
Criado em 2001, o Parque Estadual Cristalino II abrange uma área de transição entre o Cerrado e a Floresta Amazônica, sendo considerado uma das regiões de maior biodiversidade do planeta. Há anos, a unidade sofre pressão de setores econômicos que buscam a anulação do decreto de criação da reserva, alegando falhas no processo de demarcação original ocorrido há mais de 20 anos.
Este não é o primeiro embate jurídico envolvendo a reserva. Em 2022, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso já havia proferido decisões que colocavam em xeque a existência do parque. Contudo, a entrada do MPF no caso eleva a disputa para o nível federal, buscando garantir que a Constituição de 1988 seja cumprida no que tange à manutenção de áreas de preservação permanente e unidades de conservação integral.
Próximos passos
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A expectativa agora recai sobre o julgamento do recurso que pede a nulidade da decisão estadual. Caso o pleito do MPF seja aceito, o processo será deslocado para a Justiça Federal, o que pode paralisar qualquer tentativa de exploração comercial na área até que o mérito seja julgado definitivamente. Enquanto isso, órgãos de fiscalização ambiental permanecem em alerta para evitar invasões e desmatamentos ilegais no perímetro do Cristalino II.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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