Mulher é presa no Aeroporto de Boa Vista com 33 kg de supermaconha
Suspeita alegou à Polícia Federal que carregava farinha, mas foi flagrada com carga de skunk avaliada em milhares de reais. Ministério Público formalizou a denúncia.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 07 de agosto de 2026 às 14:203 min de leitura

Flagrada com carga milionária de entorpecentes em Roraima, passageira tentou enganar agentes federais afirmando que malas continham apenas mantimentos.
Uma operação de fiscalização de rotina da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Boa Vista resultou na prisão em flagrante de uma mulher que transportava 33 quilos de skunk, uma variante de maconha com alta concentração de THC. O caso, ocorrido na capital de Roraima, ganhou novos desdobramentos após o Ministério Público formalizar a denúncia contra a suspeita, que agora responde por tráfico de drogas com agravantes específicos devido à natureza da operação criminosa.
O flagrante e a justificativa inusitada
Durante a inspeção das bagagens no terminal aeroportuário, os agentes identificaram um peso excessivo e um volume suspeito em duas malas pertencentes à passageira. Ao ser questionada sobre o conteúdo dos volumes, a mulher afirmou categoricamente que estava transportando farinha, um item comum na região. No entanto, ao abrirem os compartimentos, os policiais encontraram dezenas de tabletes embalados a vácuo contendo a supermaconha, totalizando os 33 quilos apreendidos.
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Diante da evidência física, a tese de transporte de alimentos foi imediatamente descartada. A perícia técnica confirmou que a substância era skunk, droga que possui valor de mercado significativamente superior à maconha comum devido ao seu processo de cultivo controlado. A acusada recebeu voz de prisão e foi encaminhada para a Superintendência da Polícia Federal em Boa Vista, onde o auto de prisão em flagrante foi lavrado.
Denúncia do Ministério Público e implicações legais
O Ministério Público já ofereceu denúncia formal contra a investigada, tipificando o crime como tráfico ilícito de entorpecentes. Um ponto crucial da acusação é o pedido de aumento de pena baseado no tráfico interestadual, uma vez que as investigações preliminares indicam que o destino final da droga seria outro estado da federação. Segundo a legislação brasileira, a transponibilidade de fronteiras estaduais configura uma causa de aumento de pena prevista na Lei de Drogas.
Os promotores argumentam que a quantidade de entorpecente apreendida demonstra uma conexão com redes organizadas de distribuição. A defesa da mulher não apresentou novas justificativas após o depoimento inicial na delegacia. Atualmente, ela permanece à disposição da Justiça Estadual, aguardando as audiências de instrução que definirão sua sentença, enquanto a Polícia Federal mantém as investigações para identificar possíveis financiadores da carga.
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Contexto
O estado de Roraima tem se tornado uma rota estratégica para o escoamento de drogas produzidas em países vizinhos, como a Colômbia e a Venezuela. O uso de mulas — pessoas contratadas para transportar o material — é uma tática recorrente para tentar burlar a segurança nos aeroportos. Somente no último ano, as apreensões de skunk na região Norte cresceram mais de 40%, refletindo o aumento da vigilância e a sofisticação das rotas do narcotráfico.
A apreensão de 33 quilos é considerada expressiva para o modal aéreo, onde os traficantes costumam fracionar as cargas em quantidades menores para minimizar o prejuízo em caso de flagrante. O valor estimado da carga interceptada no Aeroporto de Boa Vista poderia ultrapassar a marca de R$ 150 mil nos grandes centros urbanos do país, como São Paulo ou Rio de Janeiro.
Próximos passos
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Com a denúncia aceita, o processo seguirá para a fase de coleta de depoimentos de testemunhas e análise de provas periciais nos celulares apreendidos com a suspeita. A Justiça deve decidir nos próximos dias se a mulher responderá ao processo em regime fechado ou se haverá concessão de liberdade provisória, embora a gravidade do crime e a quantidade de droga dificultem o benefício da soltura.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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