Paternidade socioafetiva: a história de adoção que superou o luto em Minas
Após perda da mãe, jovem de Juiz de Fora conquista reconhecimento jurídico de paternidade com padrasto, consolidando laços familiares e direitos civis.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 09 de agosto de 2026 às 05:003 min de leitura

Justiça mineira reconhece vínculo de paternidade socioafetiva entre padrasto e enteada após anos de convivência e perda da figura materna.
A moradora de Juiz de Fora, Lara Bertelli, oficializou perante a lei o que o coração já havia determinado há décadas. Após a morte de sua mãe biológica, a jovem buscou o reconhecimento jurídico de Arilson Monteiro como seu pai legítimo. O processo, concluído em 2016, transformou a relação de afeto em um documento oficial, garantindo que o laço construído desde a infância de Lara tivesse validade civil e emocional plena.
O início de uma trajetória de cuidado
A história começou quando Arilson Monteiro ingressou na vida da família enquanto Lara Bertelli ainda era uma criança pequena. Diferente de muitas configurações familiares onde o papel do padrasto é limitado, Arilson assumiu as responsabilidades cotidianas, participando ativamente da educação, saúde e lazer da enteada. O convívio estreito na cidade de Juiz de Fora moldou uma identidade familiar sólida, onde a ausência de laços sanguíneos nunca foi um obstáculo para o exercício da paternidade real.
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A consolidação após a perda
O momento mais crítico da relação ocorreu com o falecimento da mãe de Lara. Em meio ao luto, a união entre os dois se tornou o pilar de sustentação para enfrentar a ausência materna. Foi nesse cenário de dor que a necessidade de formalizar o vínculo se tornou urgente. Para a jovem, Arilson sempre foi seu "paizão", e a busca pelo reconhecimento judicial foi uma forma de honrar a dedicação do homem que a criou e garantir que a estrutura familiar permanecesse intacta perante o Estado.
O reconhecimento jurídico em 2016
Em 2016, o Poder Judiciário ratificou a paternidade socioafetiva, permitindo a inclusão do nome de Arilson Monteiro na certidão de nascimento de Lara. Essa decisão é baseada no princípio jurídico de que o afeto e a convivência familiar podem prevalecer sobre a biologia. Com a nova documentação, a jovem passou a ter todos os direitos sucessórios e civis, equiparando-se legalmente a qualquer filho biológico, o que trouxe segurança jurídica e conforto emocional para ambos os envolvidos no processo.
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Contexto
A paternidade socioafetiva tem ganhado espaço no direito de família brasileiro, especialmente após decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esses órgãos estabeleceram que a existência de um pai biológico não impede o reconhecimento de um pai socioafetivo, permitindo inclusive a multiparentalidade. Em casos como o de Juiz de Fora, a legislação busca proteger o melhor interesse da criança ou do jovem, priorizando a estabilidade dos vínculos emocionais formados ao longo do tempo.
Dados do IBGE e de tribunais estaduais indicam que o número de pedidos de reconhecimento socioafetivo cresceu significativamente na última década. Esse movimento reflete uma mudança na percepção social de família, onde o cuidado e a presença constante são valorizados tanto quanto a genética. Histórias como a de Lara e Arilson servem de precedente para milhares de brasileiros que vivem em configurações de famílias recompostas e buscam segurança legal para seus afetos.
O que esperar
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A tendência é que processos de reconhecimento de filiação socioafetiva tornem-se ainda mais céleres através de procedimentos extrajudiciais em cartórios, conforme regulamentação vigente. Para a família de Lara Bertelli, o desfecho positivo representa não apenas uma vitória nos tribunais, mas a celebração de uma vida inteira de dedicação mútua. A história reforça que, independentemente da biologia, a figura paterna é construída no dia a dia, através do apoio incondicional e da presença nos momentos de maior vulnerabilidade.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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