PF define prazo para concluir inquérito criminal sobre queda do avião da Voepass
Polícia Federal planeja encerrar investigações sobre o acidente em Vinhedo até agosto de 2025. Relatório técnico do Cenipa será fundamental para apurar crimes.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 22 de julho de 2026 às 11:503 min de leitura

Investigação criminal busca identificar possíveis responsabilidades penais pela tragédia que resultou na morte de 62 pessoas no interior paulista.
A Polícia Federal estabeleceu a previsão de concluir, até agosto de 2025, o inquérito que apura as causas e possíveis culpados pela queda da aeronave da Voepass em Vinhedo, São Paulo. O trabalho dos investigadores federais acontece em paralelo às perícias técnicas e busca determinar se houve negligência, imprudência ou imperícia que configurem crimes relacionados ao desastre aéreo ocorrido em 9 de agosto de 2024.
O avanço das investigações
O cronograma da Polícia Federal está diretamente atrelado ao compartilhamento de dados técnicos e laudos periciais complexos. Nesta quinta-feira (23), a Aeronáutica deve apresentar um relatório preliminar detalhado sobre os sistemas de degelo e as condições meteorológicas enfrentadas pelo ATR 72-500. De acordo com as autoridades, a análise das caixas-pretas e a reconstrução do plano de voo são peças fundamentais para que o delegado responsável pelo caso possa indiciar eventuais responsáveis pela manutenção ou operação da aeronave.
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Os agentes federais estão concentrados em ouvir diretores da Voepass, engenheiros aeronáuticos e técnicos de solo que atuaram no despacho do avião em Cascavel, no Paraná. A investigação foca em entender se os avisos de formação de gelo severo foram devidamente processados pela tripulação e se o avião possuía condições plenas de navegabilidade para atravessar a zona crítica de instabilidade sobre o estado de São Paulo.
O papel do relatório técnico
Embora o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) não tenha como finalidade apontar culpados para fins judiciais, seus achados são essenciais para a Polícia Federal. O relatório técnico que será divulgado nesta semana deve esclarecer o comportamento dos motores e das superfícies de controle nos minutos que antecederam o impacto no condomínio Recanto Florido. Com esses dados em mãos, a PF poderá confrontar os depoimentos e verificar se houve omissão por parte da companhia aérea.
Especialistas em segurança de voo e peritos criminais federais trabalham na análise dos destroços que foram levados para o Aeroporto de Guarulhos. O foco principal está na integridade das hélices e no funcionamento dos sistemas de proteção térmica das asas. Qualquer falha mecânica pré-existente ou erro de protocolo operacional pode elevar a tipificação do crime de homicídio culposo para dolo eventual, caso fique provado que o risco era conhecido.
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Contexto
A queda do voo 2283 é considerada uma das maiores tragédias da aviação comercial brasileira nos últimos anos. O impacto em uma área residencial de Vinhedo chocou o país devido às imagens que circularam em redes sociais, mostrando o avião em uma queda em parafuso chato. Todas as 62 pessoas a bordo, entre passageiros e tripulantes, perderam a vida instantaneamente no choque contra o solo.
Desde o dia do acidente, a Voepass tem sido alvo de fiscalizações rigorosas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O histórico de manutenção da frota da empresa e as condições de trabalho dos pilotos tornaram-se pontos centrais de debate no setor aeroportuário nacional, motivando audiências públicas no Congresso Nacional e pedidos de indenização por parte das famílias das vítimas.
Próximos passos
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Após a divulgação do relatório da Aeronáutica, a Polícia Federal deve realizar novas rodadas de depoimentos e perícias laboratoriais em componentes específicos da aeronave. O relatório final da PF, previsto para o segundo semestre do próximo ano, será enviado ao Ministério Público Federal, que decidirá sobre o oferecimento de denúncia à Justiça contra os envolvidos no caso.
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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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