Prefeitura de Palmas demite médico condenado por feminicídio de ex-companheira

O desligamento de Itamar de Oliveira foi oficializado no Diário Oficial do Município por conduta escandalosa, após condenação de 21 anos de prisão pelo crime.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 07 de agosto de 2026 às 18:183 min de leitura

Prefeitura de Palmas demite médico condenado por feminicídio de ex-companheira
Resumo em 10 segundos

Decisão administrativa ocorre após o profissional ser sentenciado a mais de duas décadas de reclusão pelo assassinato ocorrido em 2017.

A Prefeitura de Palmas oficializou a demissão do médico Itamar de Oliveira, condenado pela Justiça por matar sua ex-companheira. O ato administrativo de desligamento foi publicado no Diário Oficial do Município nesta semana, fundamentado na prática de conduta escandalosa no exercício da função pública. O profissional já havia recebido uma sentença de 21 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo crime de feminicídio.

Detalhes da punição administrativa

O processo administrativo que culminou na exoneração do médico seguiu os trâmites legais da Corregedoria Geral do Município. De acordo com o documento oficial, a permanência do servidor nos quadros da saúde municipal tornou-se insustentável diante da gravidade dos fatos apurados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins. A prefeitura utilizou dispositivos do estatuto do servidor para justificar a saída definitiva do profissional, que já estava afastado de suas funções assistenciais.

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A demissão por conduta escandalosa é uma das punições mais severas previstas na legislação administrativa, aplicada quando o comportamento do servidor afeta diretamente a imagem e a moralidade da instituição. No caso de Itamar de Oliveira, o crime cometido fora do ambiente de trabalho teve repercussão suficiente para desencadear a medida, uma vez que o réu ocupava um cargo de confiança e lidava diretamente com a população de Palmas.

O crime e a condenação judicial

O assassinato da ex-companheira, Cátia de Sousa, ocorreu no ano de 2017, em um episódio que chocou o estado do Tocantins. Durante o julgamento pelo Tribunal do Júri, as investigações apontaram que o crime foi motivado por ciúmes e pela não aceitação do fim do relacionamento. O conselho de sentença reconheceu as qualificadoras de feminicídio e motivo fútil, resultando na pena superior a 21 anos de reclusão.

Durante o processo judicial, a defesa do médico tentou alegar questões de saúde mental, mas os laudos periciais e os depoimentos de testemunhas corroboraram a tese da acusação. A Justiça Estadual manteve a prisão preventiva do acusado durante boa parte do processo, visando garantir a ordem pública diante da brutalidade do ataque contra a vítima, que foi morta em sua própria residência.

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Contexto

O caso de Itamar de Oliveira insere-se em um cenário de endurecimento das políticas públicas contra a violência doméstica no Brasil. A legislação de feminicídio, sancionada em 2015, alterou o Código Penal para incluir o assassinato de mulheres por razões da condição de sexo feminino como crime hediondo. Em Palmas, o crime de 2017 tornou-se um marco na luta de movimentos sociais por justiça e celeridade nos julgamentos de crimes contra a vida.

A demissão de servidores públicos condenados por crimes violentos tem sido uma tendência em diversas capitais brasileiras, buscando preservar a integridade do serviço público. No Tocantins, as estatísticas de violência contra a mulher apresentam números que preocupam as autoridades de segurança pública, motivando campanhas de conscientização e a criação de delegacias especializadas para o atendimento de vítimas.

O que esperar

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Com a publicação da demissão no Diário Oficial, o médico perde todos os vínculos funcionais e previdenciários com a administração municipal de Palmas. No âmbito judicial, a defesa ainda pode tentar recursos em instâncias superiores para reduzir a pena, mas a decisão administrativa de desligamento é considerada irreversível na esfera municipal. O cumprimento da pena de 21 anos segue em unidade prisional do estado, conforme determinação da Vara de Execuções Penais.

Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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