Rio de Janeiro proíbe repasse direto de emendas para organizações com contratos municipais
Prefeitura do Rio publica decreto que veda transferência direta de emendas parlamentares para OSs e OSCs que já possuem vínculos contratuais com a gestão pública.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 09:093 min de leitura

A nova regulamentação visa fortalecer a fiscalização de verbas públicas e evitar possíveis conflitos de interesse na administração municipal.
A Prefeitura do Rio de Janeiro oficializou, nesta terça-feira (21), uma mudança significativa nas regras de repasse de recursos públicos. A partir da publicação no Diário Oficial, fica terminantemente proibida a transferência direta de emendas parlamentares para Organizações Sociais (OSs) e Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que já mantenham contratos vigentes com o poder executivo municipal. A medida atinge diretamente entidades que atuam em setores estratégicos como Saúde e Educação.
Reforço na transparência e controle
De acordo com a Controladoria Geral do Município, a decisão busca fechar brechas que dificultavam o rastreio da aplicação de verbas extraordinárias. Com a proibição, o governo municipal pretende impedir que recursos provenientes de emendas sejam misturados aos valores já previstos em contratos de gestão, o que poderia comprometer a prestação de contas. O foco principal é garantir que cada centavo investido pelo Tesouro Municipal ou por indicação parlamentar tenha uma finalidade auditável e clara.
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Impacto nas Organizações Sociais
A nova norma estabelece que, caso uma entidade já receba repasses para a manutenção de uma unidade de saúde ou escola, ela não poderá ser beneficiada por uma emenda direta para o mesmo fim ou para a mesma estrutura administrativa. Segundo técnicos da Secretaria Municipal de Fazenda, essa sobreposição de recursos era um desafio para os órgãos de fiscalização, como o Tribunal de Contas do Município (TCM). Agora, as emendas deverão seguir trâmites que priorizem a execução direta pela própria Prefeitura do Rio ou por parcerias que não configurem conflito contratual.
Novos mecanismos de fiscalização
Além da proibição do repasse, o decreto introduz critérios mais rigorosos de conformidade. As entidades que buscam parcerias com a cidade precisarão apresentar certidões negativas e históricos de execução orçamentária ainda mais detalhados. A Procuradoria Geral do Município ressaltou que a medida é um passo fundamental para evitar o favorecimento de grupos específicos e assegurar que o processo de escolha de projetos beneficiados por parlamentares ocorra com base no interesse público e na eficiência administrativa.
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Contexto
O debate sobre a gestão de recursos por Organizações Sociais no Rio de Janeiro é antigo e marcado por investigações anteriores que apontaram irregularidades em gestões passadas. Nos últimos anos, o volume de emendas destinadas a entidades privadas cresceu gradualmente, o que acendeu um alerta nos órgãos de controle interno. A necessidade de modernizar a legislação municipal tornou-se prioritária para alinhar a capital fluminense às melhores práticas de governança pública exigidas por órgãos federais.
Historicamente, a falta de uma barreira clara entre o orçamento ordinário e as verbas de emendas permitia que gestores de OSs tivessem ampla autonomia sem o devido rigor fiscalizatório. Com a nova regra, a Prefeitura do Rio tenta blindar o orçamento de 2024 e dos anos subsequentes contra possíveis desvios ou mau uso do dinheiro do contribuinte.
O que esperar
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Com a vigência imediata da proibição, espera-se uma reorganização na forma como vereadores e deputados destinam suas verbas para a capital. As entidades que possuem contratos com o município deverão se adequar às novas exigências de transparência, enquanto a Controladoria deve intensificar as auditorias nos contratos atuais para identificar possíveis irregularidades retroativas. O cenário aponta para uma centralização maior das execuções financeiras nas mãos das secretarias municipais.
Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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