RN: Desvio de energia em 2024 abasteceria cidade inteira por um mês
Levantamento da Neoenergia Cosern revela que ligações clandestinas descobertas entre janeiro e julho somam 34 milhões de kWh, o suficiente para uma cidade.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 08 de agosto de 2026 às 14:003 min de leitura

Volume de energia furtada no Rio Grande do Norte em sete meses é suficiente para manter o consumo de um município de médio porte por 30 dias.
Uma operação contínua de combate a irregularidades realizada pela Neoenergia Cosern revelou números alarmantes sobre o furto de eletricidade no estado. Entre os meses de janeiro e julho de 2024, as inspeções técnicas identificaram que o volume de energia desviado por meio de ligações clandestinas, popularmente conhecidas como "gatos", atingiu a marca de 34 milhões de quilowatts-hora (kWh). Esse montante seria capaz de abastecer, por exemplo, toda a população da cidade de Mossoró ou de Parnamirim durante um mês inteiro, evidenciando a escala do prejuízo causado ao sistema elétrico potiguar.
Alvos das fiscalizações e setores atingidos
O levantamento detalhado aponta que o crime de furto de energia não se restringe a residências, mas está fortemente presente em estabelecimentos comerciais de diversos segmentos. As equipes de fiscalização encontraram irregularidades em academias, restaurantes, pousadas e farmácias. Além do setor de serviços, estruturas temporárias e de lazer também foram flagradas cometendo a infração, incluindo parques de diversão e circos que operavam em solo potiguar. A concessionária intensificou o uso de inteligência de dados e medidores modernos para identificar discrepâncias entre o consumo real e o faturado nestes locais.
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Impactos na tarifa e riscos à segurança
De acordo com a Neoenergia Cosern, o impacto dessas ligações clandestinas vai muito além do prejuízo financeiro direto à distribuidora. O furto de energia é um dos fatores que compõem o cálculo da tarifa de luz, o que significa que parte do custo da energia roubada acaba sendo rateado entre os consumidores que pagam suas contas em dia. Além do fator econômico, a prática representa um grave risco de morte por choque elétrico e pode causar incêndios e sobrecargas na rede, resultando em interrupções no fornecimento para vizinhos que estão devidamente regularizados.
Consequências criminais e denúncias
As autoridades reforçam que o furto de energia é um crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena que pode variar de um a quatro anos de reclusão, além da aplicação de multas pesadas. Durante o primeiro semestre deste ano, diversas prisões em flagrante foram efetuadas pela Polícia Civil em conjunto com os técnicos da companhia. A recuperação da receita e a regularização dos clientes são prioridades para garantir a estabilidade do sistema em cidades como Natal, Caicó e Pau dos Ferros, onde as ações de varredura foram intensificadas.
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Contexto
O combate às perdas não técnicas é um desafio histórico para o setor elétrico brasileiro. No Rio Grande do Norte, a distribuidora tem investido em tecnologia de blindagem de rede e sistemas de monitoramento remoto para mitigar o avanço das fraudes. Em 2023, o estado já apresentava índices preocupantes, o que motivou o endurecimento das fiscalizações em 2024. A colaboração da população por meio de denúncias anônimas tem sido fundamental, permitindo que as equipes cheguem a locais de difícil acesso ou onde as fraudes são sofisticadas e ficam ocultas dentro das paredes dos imóveis.
Próximos passos
A expectativa é que as operações de campo sejam ampliadas até o final do segundo semestre de 2024, com foco especial em grandes consumidores e centros comerciais de veraneio no litoral potiguar. A Neoenergia Cosern continuará enviando relatórios periódicos aos órgãos de segurança pública para subsidiar inquéritos criminais contra os responsáveis pelas fraudes. A orientação para quem possui irregularidades é procurar a concessionária para a regularização voluntária, evitando sanções judiciais e o corte imediato do serviço.
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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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