Economia

Salário-maternidade para pais: saiba quem tem direito ao benefício

Entenda as regras do INSS que permitem o pagamento do salário-maternidade para homens em casos de adoção, falecimento da mãe ou guarda judicial exclusiva.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 08 de agosto de 2026 às 04:013 min de leitura

Salário-maternidade para pais: saiba quem tem direito ao benefício
Resumo em 10 segundos

Regras da Previdência Social garantem o afastamento remunerado para figuras paternas em situações específicas de cuidado infantil.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prevê situações específicas em que o salário-maternidade, benefício tradicionalmente associado às mulheres, pode ser concedido a homens. O direito é assegurado em cenários de adoção, guarda judicial para fins de adoção ou no caso de falecimento da genitora. A medida visa garantir que a criança receba o suporte necessário e o cuidado familiar durante os primeiros meses de vida ou após a chegada em um novo lar, independentemente do gênero do segurado.

Critérios para a concessão masculina

Para que o trabalhador tenha acesso ao recurso, é fundamental cumprir os requisitos de carência e qualidade de segurado. No caso de profissionais com carteira assinada, a exigência de tempo mínimo de contribuição é dispensada, mas para contribuintes individuais, facultativos e segurados especiais, o INSS exige pelo menos 10 meses de pagamentos anteriores ao pedido. O valor do benefício é calculado com base na média salarial do trabalhador, mantendo o padrão de remuneração durante o período de afastamento das atividades laborais.

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Casos de adoção e guarda judicial

Em processos de adoção conjunta ou monoparental, apenas um dos adotantes tem direito ao benefício. Se um casal de homens adota uma criança, um deles poderá solicitar o afastamento de 120 dias. A regra é válida para crianças de até 12 anos de idade. Segundo as normas vigentes, o pedido deve ser instruído com o termo de guarda atualizado ou a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial definitiva. O objetivo é permitir a adaptação da criança ao novo núcleo familiar com a presença constante do responsável.

Falecimento da mãe e transferência do direito

Uma das situações mais delicadas ocorre quando há o óbito da mãe durante o parto ou ao longo do período de recebimento do auxílio. Nestes casos, o pai sobrevivente tem o direito de receber as parcelas restantes do benefício, desde que também possua qualidade de segurado perante a Previdência Social. Essa transferência automática do direito busca proteger o recém-nascido, garantindo que o pai possa se ausentar do trabalho para exercer a função de cuidador principal sem sofrer prejuízos financeiros imediatos em um momento de vulnerabilidade.

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Contexto

A legislação previdenciária brasileira passou por atualizações importantes para refletir as novas configurações familiares. A Lei 12.873/2013 foi um marco ao formalizar a extensão do salário-maternidade ao segurado do sexo masculino que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. Antes dessa mudança, o sistema era estritamente voltado à recuperação física da mulher após o parto, mas o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Congresso Nacional evoluiu para focar no bem-estar e na proteção integral da criança.

O que esperar

Os interessados devem realizar o requerimento preferencialmente pelos canais digitais, como o aplicativo ou site Meu INSS. É necessário anexar documentos como o CPF, atestados de óbito (se for o caso) ou a documentação judicial da adoção. Caso o pedido seja negado administrativamente, especialistas recomendam buscar auxílio jurídico, uma vez que a jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável à manutenção do benefício em prol da dignidade da pessoa humana e do interesse do menor.

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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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