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STJD mantém suspensão de zagueiro do Inter por lesão de Gabriel Pec

Tribunal rejeitou recurso e determinou que o defensor Victor Gabriel siga afastado até a recuperação total do atacante, respeitando o limite de 180 dias.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 07 de agosto de 2026 às 14:053 min de leitura

STJD mantém suspensão de zagueiro do Inter por lesão de Gabriel Pec
Resumo em 10 segundos

Tribunal desportiva nega recurso e vincula punição de defensor à recuperação física de atleta adversário após entrada violenta.

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu, em julgamento realizado nesta semana, manter a punição severa ao zagueiro Victor Gabriel, do Internacional. A sentença estabelece que o jogador deverá cumprir seis jogos de suspensão, mas com um agravante determinante: o afastamento será estendido até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, tenha condições clínicas de retornar aos treinamentos, respeitando o teto máximo de 180 dias.

A decisão do tribunal

Os auditores da instância máxima da justiça desportiva brasileira rejeitaram o recurso apresentado pelo departamento jurídico do colorado, que buscava a redução da pena. A estratégia da defesa era desqualificar a gravidade da jogada, mas o STJD entendeu que a integridade física do adversário foi comprometida de forma desproporcional. O relator do caso enfatizou que a punição deve servir como exemplo pedagógico para coibir lances de extrema violência nos gramados nacionais.

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Com a manutenção do veredito, o Internacional perde uma peça importante de seu elenco defensivo por tempo indeterminado. A sanção baseada no tempo de recuperação da vítima é um dispositivo previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), aplicado em casos onde a infração resulta em lesão grave que impossibilita o exercício da profissão por parte do agredido. O monitoramento do retorno de Gabriel Pec será feito através de laudos médicos oficiais enviados pelo clube mineiro.

Gravidade da lesão e impacto técnico

O lance que originou o processo ocorreu em uma disputa de bola onde o zagueiro atingiu o atacante de forma temerária. De acordo com o departamento médico do Cruzeiro, o atleta sofreu danos que exigem um longo período de fisioterapia e transição física. Enquanto o atacante não receber a alta médica definitiva para atividades competitivas, o defensor gaúcho permanece impedido de atuar em qualquer competição oficial sob a chancela da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

O técnico do time gaúcho terá que buscar alternativas internas para suprir a ausência de Victor Gabriel durante o restante da temporada. A diretoria do clube manifestou insatisfação com a decisão, alegando que a pena cumulativa prejudica o planejamento esportivo da instituição. Contudo, juridicamente, as opções de recurso dentro do âmbito nacional se esgotaram com este julgamento no Pleno.

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Contexto

Este tipo de condenação, que atrela a suspensão do infrator ao período de inatividade da vítima, tem se tornado mais frequente em julgamentos do STJD para casos de lesões graves. O objetivo das autoridades desportivas é garantir que o infrator não retorne aos campos antes daquele que foi prejudicado por uma jogada ilícita. Casos semelhantes já ocorreram em edições passadas do Campeonato Brasileiro, gerando debates sobre a proporcionalidade das penas.

A aplicação do artigo 254 do CBJD prevê que, em situações de jogada violenta, a suspensão pode ser ampliada caso haja deformidade ou incapacidade temporária. No cenário atual do futebol brasileiro, a pressão por arbitragens mais rigorosas e julgamentos severos reflete a tentativa de proteger os principais talentos das equipes e reduzir o número de intervenções médicas drásticas após faltas duras.

O que esperar

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O departamento médico do Cruzeiro deverá emitir boletins periódicos para informar a evolução clínica de Gabriel Pec. Somente após a entrega de um documento que comprove o retorno do atacante aos treinos com bola é que o Internacional poderá solicitar a baixa da suspensão de Victor Gabriel, desde que ele já tenha cumprido o mínimo de seis partidas obrigatórias. Caso a recuperação ultrapasse seis meses, o zagueiro estará automaticamente liberado após o 180º dia de gancho.

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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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