Taubaté: Padrasto vai a júri popular por morte de enteado de 2 anos

Tribunal do Júri decide destino de homem acusado de homicídio qualificado contra criança em Taubaté. Julgamento deve ser concluído ainda nesta quarta-feira.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 22 de julho de 2026 às 14:133 min de leitura

Taubaté: Padrasto vai a júri popular por morte de enteado de 2 anos
Resumo em 10 segundos

Acusado responde por homicídio qualificado em caso que chocou o Vale do Paraíba após morte brutal de criança.

O Tribunal do Júri de Taubaté iniciou, na manhã desta quarta-feira (22), o julgamento de um homem acusado de assassinar o próprio enteado, uma criança de apenas 2 anos de idade. O crime, que gerou forte comoção social na região, está sendo analisado por um conselho de sentença que definirá o futuro do réu, denunciado pelo Ministério Público por homicídio com qualificadoras que dificultaram a defesa da vítima.

Detalhes do julgamento e rito processual

A sessão, presidida pelo magistrado da Vara do Júri e Execuções Criminais, conta com o depoimento de testemunhas de acusação e defesa antes do interrogatório final do réu. A previsão é de que os debates entre a Promotoria de Justiça e os advogados de defesa se estendam ao longo de todo o dia, com a leitura da sentença final estimada para ocorrer por volta das 20h. O fórum da cidade conta com reforço na segurança devido à sensibilidade do caso e à presença de familiares da vítima.

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Relembre as circunstâncias do crime

De acordo com os autos do processo e investigações da Polícia Civil, a criança deu entrada em uma unidade de saúde com lesões graves que levantaram suspeitas imediatas da equipe médica. Na ocasião, o padrasto era o responsável pela guarda do menino enquanto a mãe trabalhava. Laudos do Instituto Médico Legal (IML) foram fundamentais para a denúncia, apontando que a causa da morte não condizia com um acidente doméstico, mas sim com agressões físicas severas desferidas contra o menor de idade.

A tese da acusação e a posição da defesa

O promotor de justiça sustenta a tese de que o crime foi cometido por motivo fútil e com o emprego de meio cruel, impossibilitando qualquer reação por parte da criança de 2 anos. A acusação busca a pena máxima prevista no Código Penal para crimes de homicídio contra menores de 14 anos, agravada pela relação de confiança que existia no núcleo familiar. Por outro lado, a defesa do réu tenta desqualificar o dolo, argumentando falta de provas diretas de agressão ou buscando a redução da tipificação penal durante as explanações em plenário.

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Contexto

Casos de violência contra crianças no ambiente doméstico têm mobilizado as autoridades do Estado de São Paulo, que registrou um aumento na vigilância e nas denúncias via Conselho Tutelar. Este julgamento em Taubaté é visto como um marco importante para a justiça local, reforçando a aplicação da Lei Henry Borel, que endureceu as punições para crimes de violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes em todo o Brasil.

Próximos passos

Após o encerramento dos debates e a réplica, os jurados se reunirão na sala secreta para responder aos quesitos formulados pelo juiz. Caso seja condenado, a pena do réu será fixada imediatamente, podendo ultrapassar os 30 anos de reclusão em regime fechado, dependendo do entendimento do magistrado sobre as agravantes apresentadas durante a sessão desta quarta-feira.

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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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