Trabalho em feriados: novas regras limitam abertura do comércio no Brasil

Governo Federal altera normas para trabalho em feriados. Entenda quais setores precisam de convenção coletiva e quem pode abrir sem autorização prévia.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 22 de julho de 2026 às 00:003 min de leitura

Trabalho em feriados: novas regras limitam abertura do comércio no Brasil
Resumo em 10 segundos

Mudança normativa exige negociação sindical para a abertura de estabelecimentos comerciais durante datas festivas nacionais.

O cenário para o setor de serviços e varejo sofre uma alteração significativa com a nova diretriz do Governo Federal sobre o funcionamento em feriados. A partir de agora, a maioria dos estabelecimentos comerciais no Brasil não poderá mais decidir de forma unilateral sobre a abertura nessas datas. A nova regra estabelece que a autorização para o trabalho em dias de descanso nacional dependerá obrigatoriamente de convenção coletiva firmada entre sindicatos de patrões e empregados, revertendo a autonomia que os empresários detinham anteriormente.

As novas exigências para o setor

Com a atualização da portaria que rege o tema, o Ministério do Trabalho e Emprego busca fortalecer o papel das entidades sindicais nas negociações trabalhistas. Na prática, o dono de uma loja de rua ou de um shopping center não pode mais apenas convocar seus colaboradores e pagar as horas extras ou oferecer folga compensatória sem que haja um acordo coletivo vigente que preveja tal funcionamento. Essa medida impacta diretamente o planejamento de grandes redes varejistas e pequenos comércios em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

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Exceções e setores essenciais

Nem todos os segmentos, contudo, estão sujeitos a essa trava burocrática. De acordo com a legislação vigente, serviços considerados essenciais mantêm o direito de operar normalmente, independentemente de novas convenções. Entre os setores que possuem autorização permanente estão os supermercados, farmácias, postos de gasolina e a indústria, que por sua natureza de operação contínua não podem sofrer interrupções. Nestes casos, a escala de trabalho segue as normas habituais de proteção ao trabalhador previstas na CLT.

Impacto para empresários e trabalhadores

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomercio) tem acompanhado de perto a transição, alertando que a falta de acordos em algumas regiões pode levar ao fechamento de portas em datas de alto consumo, como o 20 de novembro ou feriados estaduais. Por outro lado, representantes dos trabalhadores argumentam que a medida garante maior segurança jurídica e evita abusos na jornada de trabalho, assegurando que as compensações financeiras e sociais sejam devidamente discutidas e homologadas pelas categorias.

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Contexto

A flexibilização que permitia a abertura irrestrita havia sido implementada em gestões anteriores, visando desburocratizar a economia. Entretanto, a atual gestão ministerial entende que a Lei 10.101/2000 é clara ao condicionar o trabalho em feriados à negociação coletiva. A revogação de normas simplificadas anteriores marca um retorno ao modelo onde a negociação paritária é o pilar central das relações de trabalho no território brasileiro.

O que esperar

Empresas que descumprirem a exigência de convenção coletiva e abrirem suas portas em feriados sem o respaldo sindical estarão sujeitas a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho. A tendência é que, nos próximos meses, ocorra uma corrida para a renovação de acordos em diversas capitais, visando garantir a operação do comércio nas datas comemorativas de 2024 e 2025. Sindicatos e federações devem intensificar as mesas de diálogo para evitar prejuízos econômicos e garantir os direitos laborais.

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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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