Trabalho no comércio em feriados: governo oficializa novas regras
Nova portaria estabelece que abertura de lojas em feriados depende de convenção coletiva, impactando diversos setores do comércio em todo o Brasil.
Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 15:523 min de leitura

Mudança na legislação trabalhista exige negociação entre sindicatos e empresas para autorizar o funcionamento do comércio em datas comemorativas.
O Governo Federal oficializou nesta semana as novas diretrizes que regulamentam o trabalho em feriados para o setor comercial em todo o Brasil. A partir de agora, o funcionamento de lojas e estabelecimentos varejistas nessas datas passará a depender obrigatoriamente de convenções coletivas de trabalho firmadas entre patrões e empregados. A medida altera a dinâmica de flexibilização que vinha sendo adotada nos últimos anos, devolvendo aos sindicatos o poder de decisão sobre a jornada extraordinária em dias de folga nacional, estadual ou municipal.
Como a nova regra será aplicada
A nova determinação estabelece que, sem um acordo prévio registrado em contrato coletivo, as empresas do setor de comércio em geral ficam proibidas de convocar funcionários para o trabalho presencial ou remoto durante os feriados. O objetivo da medida, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, é garantir maior segurança jurídica e equilíbrio nas relações trabalhistas, permitindo que as especificidades de cada região e categoria sejam respeitadas. Especialistas apontam que a mudança deve impactar diretamente o planejamento de grandes redes de varejo e shoppings, que antes operavam com maior autonomia.
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Setores com autorização permanente
Entretanto, a normativa prevê exceções importantes para garantir o abastecimento e serviços essenciais à população. Setores que já possuem autorização permanente para funcionar, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis e clínicas médicas, não serão afetados pela exigência da convenção específica para o feriado. Para esses segmentos, a escala de trabalho segue as regras de funcionamento contínuo já estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mantendo o atendimento ao público sem interrupções nos períodos festivos.
Impacto para empresários e trabalhadores
Para o setor empresarial, a medida traz a necessidade de antecipar as negociações salariais e de jornada para evitar o fechamento de portas em datas de alto consumo, como o Dia do Trabalhador ou feriados locais. Pelo lado dos trabalhadores, a medida é vista como um reforço na proteção ao descanso e na valorização das compensações financeiras ou folgas dobradas. O Ministério do Trabalho reforça que a fiscalização será intensificada para garantir que nenhum estabelecimento descumpra a exigência legal, sob pena de multas administrativas severas aplicadas pelos órgãos competentes.
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Contexto
A discussão sobre o trabalho em feriados no comércio é um tema recorrente na pauta econômica brasileira. Em 2021, uma portaria anterior havia facilitado a abertura do comércio de forma ampla, reduzindo a necessidade de interferência sindical. A atual gestão federal, contudo, optou por revogar esse entendimento, priorizando o diálogo social e a negociação direta entre as partes interessadas como forma de regular o mercado de trabalho nacional.
O que esperar
Nos próximos meses, espera-se uma intensa movimentação nas mesas de negociação em capitais como São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte. As federações do comércio e os sindicatos laborais devem buscar termos comuns que permitam a abertura das lojas, especialmente em datas estratégicas para a economia, garantindo que o direito do trabalhador seja preservado sem prejudicar o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do setor de serviços.
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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE
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