Tragédia na BR-040: Ônibus com destino a Uberlândia tomba e deixa cinco mortos

Grave acidente envolvendo ônibus da Real Expresso em Luziânia mobiliza equipes de resgate e suspende serviços municipais em Goiás. Veja os detalhes do caso.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 07 de agosto de 2026 às 15:183 min de leitura

Tragédia na BR-040: Ônibus com destino a Uberlândia tomba e deixa cinco mortos
Resumo em 10 segundos

Colisão fatal envolvendo veículo interestadual mobiliza forças de segurança e interrompe serviços de saúde na região do Entorno do Distrito Federal.

Um grave acidente de trânsito registrado na BR-040, em Luziânia, no interior de Goiás, resultou na morte de cinco pessoas na madrugada desta quarta-feira. O ônibus, operado pela empresa Real Expresso, transportava 48 passageiros e tinha como destino final a cidade de Uberlândia, no Triângulo Mineiro. O capotamento mobilizou dezenas de socorristas e transformou o cenário da rodovia em uma operação de guerra para o atendimento das vítimas.

Dinâmica do acidente e resgate

De acordo com informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), o coletivo seguia o fluxo normal da via quando o motorista perdeu o controle da direção, levando o veículo a sair da pista e tombar no canteiro lateral. O impacto foi severo, causando o óbito imediato de quatro ocupantes, enquanto a quinta vítima faleceu durante o transporte para a unidade hospitalar. Equipes do Corpo de Bombeiros e do SAMU trabalharam por horas no desencarceramento de passageiros que ficaram presos às ferragens.

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Os feridos, cujos números exatos ainda passam por triagem, foram distribuídos entre a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Luziânia e hospitais de Brasília. A gravidade dos ferimentos varia entre escoriações leves e quadros de traumatismo craniano. A concessionária que administra a BR-040 precisou interditar parcialmente a pista, gerando um congestionamento que ultrapassou os dez quilômetros durante o início da manhã.

Medidas emergenciais da prefeitura

Diante da magnitude da ocorrência, a Prefeitura de Luziânia emitiu um comunicado oficial anunciando a suspensão temporária dos transportes eletivos de saúde no município. A decisão foi tomada para que todas as ambulâncias e veículos de apoio da rede pública fossem redirecionados exclusivamente para o resgate e transferência dos sobreviventes do acidente. A administração municipal destacou que a prioridade absoluta é o suporte às famílias e a estabilização dos pacientes em estado crítico.

A Secretaria de Saúde informou que os atendimentos agendados para consultas em outras cidades serão remarcados assim que a situação for normalizada. O Prefeito de Luziânia manifestou solidariedade às vítimas e garantiu que o município está prestando todo o auxílio logístico necessário para a Real Expresso e para os órgãos de perícia que investigam as causas da tragédia.

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Contexto

O trecho da BR-040 que corta o Entorno do Distrito Federal é conhecido pelo alto volume de tráfego de veículos pesados e ônibus interestaduais que ligam o Centro-Oeste ao Sudeste. Dados da Confederação Nacional do Transporte (CNT) apontam que a rodovia exige atenção redobrada em períodos de chuva ou visibilidade reduzida, fatores que frequentemente contribuem para sinistros graves nesta região de Goiás.

A empresa Real Expresso, responsável pela linha, afirmou em nota oficial que está colaborando com as autoridades e prestando assistência aos passageiros e familiares. A companhia destacou que o ônibus estava com a manutenção em dia e que o motorista cumpria a jornada de descanso prevista na legislação de trânsito brasileira.

Investigação e próximos passos

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A Polícia Civil de Goiás instaurou um inquérito para apurar as responsabilidades do acidente. O tacógrafo do ônibus foi recolhido para análise pericial, o que deve apontar a velocidade do veículo no momento do impacto. O laudo definitivo do Instituto de Criminalística deve ser liberado em até 30 dias, esclarecendo se houve falha mecânica, erro humano ou interferência de terceiros na pista.

Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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