TRE-PE valida candidatura de mulher trans e descarta fraude de gênero

Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decide, por unanimidade, que candidatura feminina trans cumpre requisitos legais da cota de gênero em Ingazeira.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 21 de julho de 2026 às 14:333 min de leitura

TRE-PE valida candidatura de mulher trans e descarta fraude de gênero
Resumo em 10 segundos

Decisão unânime do tribunal reafirma a validade de candidaturas trans para o preenchimento do percentual mínimo de mulheres nas chapas proporcionais.

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu, de forma unânime, manter a validade da candidatura de uma mulher trans no município de Ingazeira, no Sertão do estado. A corte rejeitou as alegações de que a participação da candidata teria sido utilizada para fraudar a cota de gênero, dispositivo legal que exige que cada partido ou coligação reserve, no mínimo, 30% de suas vagas para candidaturas femininas.

O entendimento da Justiça Eleitoral

Durante o julgamento, os magistrados acompanharam o voto do relator, destacando que a identidade de gênero deve prevalecer para fins de registro eleitoral. De acordo com o TRE-PE, a candidata apresentou toda a documentação necessária e demonstrou a intenção real de participar do pleito em Ingazeira. A tese de candidatura fictícia foi afastada, uma vez que não foram encontrados indícios de que o registro serviu apenas para preencher formalmente a lista do partido sem uma campanha efetiva.

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A defesa da legalidade do registro baseou-se em precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já reconhece que mulheres trans devem ser contabilizadas na cota feminina. O tribunal enfatizou que a Justiça Eleitoral tem o papel de garantir a inclusão e a diversidade, punindo apenas casos onde há prova robusta de que a candidata não realizou atos de campanha, não teve gastos ou obteve votação zerada de forma injustificada, o que não ocorreu neste caso específico de Pernambuco.

Impacto na representatividade política

A manutenção da candidatura reforça a segurança jurídica para partidos que buscam a inclusão de grupos minoritários em seus quadros. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a fiscalização das cotas é rigorosa para evitar o uso de "laranjas", mas a identidade de gênero autodeclarada e reconhecida civilmente é o critério soberano para a definição das vagas. Em Ingazeira, a decisão garante que o resultado das urnas e a composição das chapas permaneçam inalterados sob este aspecto jurídico.

Especialistas apontam que o rigor na análise de fraudes é essencial, mas não pode se tornar um instrumento de exclusão. O TRE-PE sinalizou que, ao validar a candidatura, protege o direito fundamental à elegibilidade e respeita a dignidade da pessoa humana. O acórdão serve como referência para outros municípios pernambucanos que enfrentam questionamentos semelhantes sobre a composição de suas listas de vereadores e o cumprimento da Lei 9.504/1997.

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Contexto

A legislação eleitoral brasileira exige que os partidos políticos respeitem a proporção de gênero desde 1997, mas foi apenas em 2018 que o TSE firmou o entendimento de que candidatas trans podem e devem ocupar as vagas destinadas às mulheres. Desde então, o número de candidaturas de pessoas LGBTQIAPN+ tem crescido no Brasil, trazendo novos desafios jurídicos para as cortes regionais sobre a interpretação de fraudes e a legitimidade das campanhas.

Nos últimos pleitos, o Tribunal Superior Eleitoral tem endurecido a punição para partidos que utilizam candidaturas femininas apenas no papel, chegando a cassar chapas inteiras de vereadores em diversas cidades brasileiras. No entanto, o caso de Ingazeira diferencia-se por tratar da legitimidade da identidade da candidata, e não apenas da execução financeira ou política da campanha, consolidando o direito de mulheres trans de serem contabilizadas como parte da representação feminina oficial.

O que esperar

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Com a decisão do colegiado, o processo entra em fase final, restando apenas a publicação oficial do acórdão. A expectativa é que este julgamento desestimule novas ações que tentem deslegitimar candidaturas baseadas exclusivamente na identidade de gênero. O precedente em Pernambuco fortalece a jurisprudência para as eleições de 2024, garantindo que a diversidade seja um pilar respeitado na formação das câmaras municipais em todo o estado.

Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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