TRE-RJ confirma condenação do prefeito de Natividade a 5 anos de prisão

Justiça Eleitoral mantém sentença contra Severiano Rezende por fraude em licitações durante campanha. Prefeito poderá recorrer da decisão em instâncias superiores.

Por Jornalista Diego Sousa - MTB 0005226/CE· 07 de agosto de 2026 às 14:513 min de leitura

TRE-RJ confirma condenação do prefeito de Natividade a 5 anos de prisão
Resumo em 10 segundos

Justiça Eleitoral ratifica sentença por fraudes em licitações e impõe regime de reclusão ao atual chefe do Executivo municipal.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu manter, por unanimidade, a condenação criminal do atual prefeito de Natividade, Severiano Rezende. O julgamento, realizado na sede da corte no Rio de Janeiro, confirmou a pena de 4 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente semiaberto. A decisão é um desdobramento de investigações que apontaram graves irregularidades administrativas e crimes eleitorais cometidos pelo gestor.

O esquema de licitações fictícias

De acordo com os autos do processo, o esquema consistia na montagem de licitações fictícias para desviar recursos que seriam utilizados em benefício político. O Ministério Público Eleitoral (MPE) detalhou que os crimes ocorreram no contexto das Eleições de 2012, quando procedimentos licitatórios foram forjados para simular a contratação de serviços que, na prática, visavam apenas o escoamento de verbas públicas. O tribunal entendeu que houve dolo específico na conduta de Severiano Rezende, prejudicando a lisura do processo democrático na região.

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Detalhes da condenação e penalidades

Além da pena privativa de liberdade próxima de 5 anos, a decisão do colegiado impõe o pagamento de 23 dias-multa. Os magistrados acompanharam o voto do relator, que destacou a robustez das provas documentais e testemunhais colhidas ao longo da instrução processual. O acórdão reforça que a utilização da máquina pública para fins eleitorais configura um ataque direto à probidade administrativa. A condenação atinge diretamente o mandato do político, embora a execução imediata da pena dependa do esgotamento de recursos específicos.

A linha de defesa do gestor

O corpo jurídico que representa o prefeito de Natividade argumentou durante o julgamento que não haveria provas suficientes para ligar diretamente o gestor aos atos ilícitos das comissões de licitação. A defesa sustentou a tese de insuficiência probatória e buscou a absolvição ou, alternativamente, a redução da pena imposta em primeira instância. Contudo, os desembargadores do TRE-RJ rejeitaram as alegações, mantendo a tipificação dos crimes de falsidade ideológica e uso de documentos falsos para fins eleitorais.

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Contexto

O município de Natividade, localizado no Noroeste Fluminense, tem enfrentado instabilidades políticas nos últimos anos devido a processos judiciais que envolvem suas principais lideranças. O caso em questão remonta a mais de uma década, evidenciando a lentidão e a complexidade de processos que envolvem a Lei da Ficha Limpa e crimes contra a administração pública. Em 2012, o cenário político local foi marcado por fortes disputas, e as investigações da época revelaram que o uso de empresas de fachada era uma prática comum para financiar campanhas eleitorais de forma oculta.

Próximos passos

Apesar da confirmação da sentença pelo tribunal de segunda instância, Severiano Rezende ainda poderá apresentar embargos de declaração ao próprio TRE-RJ ou recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Enquanto houver possibilidade de recurso com efeito suspensivo, o prefeito permanece no cargo exercendo suas funções administrativas. A expectativa agora gira em torno da publicação oficial do acórdão e da velocidade com que as instâncias superiores analisarão os eventuais pedidos de reforma da decisão.

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Por Diego Sousa | Jornalista – MTB 0005226/CE

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